Guilherme Amado

CGU manda comandante da Marinha revelar passageiros de voo natalino

Voo de comandante da Marinha nos dia 24 e 28 de dezembro tinha seis passageiros, mas Força não quis informar os nomes

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Aeronave da FAB que trouxe resgatados da guerra da Ucrânia, vindos da Polônia, aparece decorado com a bandeira do Brasil em base aérea de Brasília- Metrópoles
1 de 1 Aeronave da FAB que trouxe resgatados da guerra da Ucrânia, vindos da Polônia, aparece decorado com a bandeira do Brasil em base aérea de Brasília- Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Controladoria-Geral da União (CGU) mandou a Marinha revelar a lista de passageiros que acompanharam o comandante Almir Garnier no avião da Força Aérea Brasileira (FAB) que o levou para passar o Natal na sua cidade de origem, o Rio de Janeiro.

Garnier voou para o Rio de Janeiro em 24 de dezembro e retornou a Brasília no dia 28 de dezembro. Até a reportagem ser publicada, constava somente “despachos internos” como compromisso no dia 28 de dezembro, data do retorno, na agenda oficial de Garnier.

O decreto que regulamenta o uso desses aviões mantidos com dinheiro público, assinado por Jair Bolsonaro no início de 2020, aponta que no caso de viagens a serviço é necessário registrar em agenda oficial o compromisso público da autoridade.

Antes de publicar a reportagem, a coluna procurou a Marinha em três ocasiões, mas não teve resposta. Diante disso, fez um pedido de Lei de Acesso à Informação solicitando a lista de passageiros em 3 de janeiro deste ano.

A Marinha negou o pedido em três instâncias. A última etapa é o próprio comandante da Força. Na recusa, como justificativa, disse que o sigilo ao nome dos passageiros do voo, bancado com dinheiro público, visava “preservar a imagem e a honra dos tripulantes”.

O recurso, depois disso, é julgado pela CGU, que decidiu que a Marinha deveria divulgar o nome dos passageiros e deu 10 dias de prazo para que os dados fossem fornecidos.

Na sua decisão, a CGU pontuou que “as informações solicitadas são de interesse público, e que o transporte de pessoas em voo das Forças Armadas necessariamente envolve recursos públicos”.

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