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Bancada evangélica reage à proibição de conversão religiosa em prisões

A bancada evangélica estuda publicar comunicado acusando o colegiado ligado ao Ministério da Justiça de “perseguição religiosa”

atualizado

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Universal/Divulgação
evangelismo prisões
1 de 1 evangelismo prisões - Foto: Universal/Divulgação

A recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) de proibir a conversão religiosa de detentos virou alvo da bancada evangélica. A decisão do colegiado vinculado ao Ministério da Justiça foi publicada na última segunda-feira (29/4).

A bancada evangélica estuda publicar comunicado acusando o colegiado de “perseguição religiosa”. Em outra frente, a Comissão de Segurança da Câmara avalia convidar o presidente do conselho para explicar o que, na visão de deputados, seria uma “restrição à liberdade religiosa”.

O CNPCP recomendou que as autoridades do sistema prisional assegurem que não aconteça “proselitismo religioso” de qualquer crença. A norma vedou a tentativa de conversão de detento a uma religião diferente da que ele professa.

O deputado Junio Amaral, do PL de Minas Gerais, propôs, na terça-feira (30/4), convidar o presidente do CNPCP, Douglas Martins, após articulação dos próprios conselheiros.

(Atualização às 17h de 2 de maio de 2024: Em nota, o CNPCP disse que a resolução foi apresentada aos conselheiros em março e que foi “objeto de amplo debate”. O trecho foi corrigido na reportagem para fins de clareza da informação. O colegiado afirmou ainda que a recomendação tem como premissas “a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício de cultos religiosos e a prestação de assistência religiosa nos espaços de privação de liberdade”, negou que haja uma proibição de conversão de presos e informou que, desde 2011, recomenda a vedação do proselitismo religioso. “Não há qualquer tipo de perseguição religiosa”, afirmou o conselho, completando que segue atento “à necessidade de evidenciar a importância das garantias de liberdade de consciência e de crença”. O Ministério da Justiça ressaltou também o artigo que “garante à pessoa privada de liberdade o direito de mudar de religião, consciência ou
filosofia a qualquer tempo, sem prejuízo da sua situação de privação de liberdade”.)

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