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Veja proposta de cota de gênero em tribunais que será votada no CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve iniciar, nesta terça-feira (19/9), a discussão sobre ampliação do número de mulheres nos tribunais

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
STF – estátua da Justiça
1 de 1 STF – estátua da Justiça - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou, para esta terça-feira (19/9), o início da votação da resolução que pretende ampliar o número de mulheres nos tribunais federais, estaduais, militares e trabalhistas. A sessão começará às 9h30 e será transmitida ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.

A proposta que deve ser submetida aos conselheiros prevê a criação de uma cota de gênero nas promoções do cargo de juiz para desembargador, pelos critérios de antiguidade e merecimento.

Cada tribunal deverá, segundo a proposta, abrir editais alternados para a formação de listas mistas e exclusivas de mulheres, até atingir a paridade de gênero na Corte.

No caso das vagas de desembargador a serem preenchidas pelo critério de antiguidade, as listas devem ser separadas por gênero.

Veja a proposta de resolução em discussão no CNJ:

“Art. 1º. O art. 1º da Resolução CNJ n. 106/10 passa a vigorar acrescido do art. 1º-A:
Art. 1º-A. No acesso aos tribunais de 2º grau que não alcançaram a proporção de 40 a 60% por gênero, tanto pelo critério de antiguidade, quanto pelo de merecimento, as vagas serão preenchidas por intermédio de editais abertos de forma alternada para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, observadas as políticas de cotas instituídas por este Conselho, até o atingimento de paridade de gênero no respectivo tribunal.
§ 1º. Os tribunais deverão publicar, além da relação geral de antiguidade, a relação de antiguidade exclusiva de mulheres, que servirão, inclusive, para aferição da quinta parte prevista no art. 93, II, b, da Constituição Federal.
§ 2º. Para fins de preenchimento das vagas relativas à promoção pelo critério de merecimento, o quinto sucessivo a que alude o art. 1º, § 1º, deve ser aferido separadamente, a partir da relação geral de antiguidade ou da relação exclusiva de mulheres, a depender da modalidade de edital aberto, com a observância da política de cotas
deste Conselho.
§ 3º. Para fins de aplicação do artigo 93, II, a, da Constituição Federal, a consecutividade de indicação nas listas tríplices deve ser computada separadamente, conforme a modalidade de edital aberto (exclusivo ou misto), salvo a hipótese de magistrada que tenha figurado em lista mista.
§ 4º. Para a aferição dos resultados, o CNJ deverá manter banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais, desagregado por 40 gênero e cargo, especificando os acessos ao 2º grau de acordo com a modalidade de editais abertos.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024 e aplica-se às vagas abertas após essa data.”

Discussão longa

A proposta de resolução a favor da ampliação do número de mulheres nos cargos de desembargadora será apresentada pela conselheira Salise Sanchotene.

Há expectativa de que a discussão não seja concluída na sessão desta terça-feira, após a manifestação contrária de magistrados. Um dos conselheiros poderá pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o tema.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pediu à presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, que retire a proposta da pauta do conselho. Segundo a nota técnica, a proposta tem vício de inconstitucionalidade e sugere “significativa alteração dos critérios de promoção por antiguidade e por merecimento”.

O documento ainda diz que, no TJSP, “não há e nunca houve discriminação de gênero”. “Promove-se o mais antigo, seja homem, seja mulher”. Na Corte, porém, apenas 10% dos ocupantes do cargo mais alto da carreira de magistrado são mulheres.

Segundo o relatório Justiça em Números, de 2023, enquanto 40% dos juízes do país são mulheres, apenas 25% dos desembargadores são do sexo feminino. Em relação às ministras, a representatividade é ainda menor: 18%.

Motivo da proposta

A juíza de direito do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) Mariana Rezende Ferreira Yoshida disse à coluna Grande Angular que a primeira mulher a ingressar em um tribunal do país foi Auri Moura Costa, em 1939, no Ceará. O segundo caso ocorreu somente em 15 anos depois, em Santa Catarina. Mas, até hoje, o Judiciário brasileiro é desigual na questão de gênero.

“A ação afirmativa pretende corrigir a desigualdade gritante. As mulheres são apenas 25% dos membros dos tribunais. É uma desigualdade muito grande e que não tem perspectiva de melhora”, disse a juíza, cuja dissertação de mestrado foi intitulada “Discriminação por Motivo de Gênero e Barreiras no Acesso ao Segundo Grau de Jurisdição no Brasil por Magistrados de Carreira”.

Uma carta assinada por juízas e juízes integrantes do Movimento Nacional pela Paridade no Poder Judiciário destaca que “resta evidente que o órgão institucional destinado a interpretar e aplicar a lei, bem como a garantir direitos da população, precisa ter sua composição plural e diversa, coaduna com a formação multifacetada da sociedade brasileira”.

A juíza do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) Marcela Lobo disse à coluna que, segundo o Diagnóstico de Participação Feminina na magistratura, publicado em 2023, os tribunais de Rondônia e do Amapá não têm mulheres em segunda instância. Os tribunais do Pernambuco e do Piauí têm um número de desembargadoras em percentual de 5% ou menos.

“O cenário demonstra, assim, a imprescindibilidade de adoção de ações afirmativas que sejam coerentes com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para a superação das discriminações de gênero”, afirmou.

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