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Grande Angular

Veja o que desembargador falou sobre cano da WePink, de Virginia

We Pink, da influenciadora Virginia Fonseca, foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 3 mil após não enviar produtos comprados

19/02/2026 15:42
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Responsável pela condenação por danos morais da We Pink, empresa de Virginia Fonseca, o desembargador Jorge Barreto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), afirmou que a indenização de R$ 3 mil servirá para “compensar a consumidora pelo abalo moral sofrido e pelo tempo produtivo indevidamente desperdiçado”.

A cliente que será indenizada comprou R$ 169,80 em produtos no site da We Pink e alega não ter recebido os produtos nem assistência. A empresa disse que tentou contato com a consumidora, mas não obteve retorno.

Em decisão publicada em 11 de fevereiro, o magistrado afirmou que a indenização “mostra-se adequada, razoável e proporcional. Tal quantia atende à finalidade de compensar a consumidora pelo abalo moral sofrido e pelo tempo produtivo indevidamente desperdiçado, sem configurar vantagem patrimonial desmedida”.

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O desembargador ainda frisou que a condenação “se apresenta como sanção apta a estimular a empresa a aprimorar seus mecanismos de logística e atendimento, em observância aos direitos do consumidor”.

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Virgínia Fonseca
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O desembargador determinou que a consumidora receba de volta os R$ 169,80 gastos nos produtos que não recebeu.

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“O valor da compra foi de R$169,80, e os produtos adquiridos, embora de interesse da consumidora, não possuem natureza essencial. Ainda assim, a gravidade da conduta da fornecedora não decorre da espécie do bem adquirido, mas da completa e prolongada inércia em solucionar o problema, evidenciando descaso incompatível com os deveres inerentes às relações de consumo”, escreveu.

Outra condenação

Outra consumidora, também da Bahia, conseguiu indenização após comprar na internet sete produtos, entre eles três body splashes, e só receber dois.

Segundo a noticiado pela coluna Manoela Alcântara, do Metrópoles, foram adquiridos os produtos no valor de R$ 339,55, mas somente dois chegaram à casa dela, em Alagoinhas, localizada no leste da Bahia.

Em decisão, o juiz Augusto Yuzo Jouti citou que há vício na prestação do serviço por parte da empresa, uma vez que se comprometeu a entregar os itens, mediante pagamento antecipado, mas não cumpriu.

O juiz determinou que haja a restituição de R$ 274,45 referente aos produtos que não chegaram. Além disso, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço da empresa. Isso, segundo a decisão, atrapalhou a vida financeira da vítima e, por isso, foi determinado o ressarcimento moral no valor de R$ 600.