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União Brasil recorre da decisão que o condenou a devolver R$ 1 milhão

O diretório estadual do União Brasil teve as contas reprovadas e foi condenado pelo TRE-RO a devolver recurso milionário aos cofres públicos

atualizado

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1 de 1 uniao-brasil - Foto: Divulgação/União Brasil

O diretório estadual do União Brasil em Rondônia recorreu do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que condenou o partido a devolver R$ 1 milhão por aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário.

As contas do diretório estadual do partido referente ao ano de 2022 foram reprovadas pelo TRE-RO, em julgamento de 18 de março de 2026. O Ministério Público Eleitoral apontou falta de comprovação de prestação de serviços de consultoria e pesquisa além da ausência da identificação de quem teria realizado o trabalho. O órgão também identificou contratos genéricos de serviços advocatícios, falta de prova de interesse partidário na compra de passagens aéreas, fretamento de aeronaves e hospedagens.

A defesa do diretório do partido em Rondônia ingressou com embargos infringentes para revisão do julgamento, no dia 6 de abril. Os advogados alegam que o acórdão reproduz parecer conclusivo que “reconhece, em diversos itens, a existência de documentação básica, atendimento parcial de diligências, regularização parcial e comprovação da ocorrência material de alguns serviços e deslocamentos”. Para a defesa, o acolhimento do parecer afastaria a reprovação das contas.

O diretório do União Brasil alega que houve “clara omissão no julgado, por não especificar porque as falhas remanescentes não podem ser tratadas como impropriedades formais, já que não se tratam de gastos ilícitos e nem que comprometam a integralidade das contas”.

No acórdão, o TRE-RO condenou o diretório estadual do União Brasil a pagar aos cofres públicos R$ 981.427,17 correspondentes à aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário, acrescido de multa de 10%, a ser efetivada mediante desconto nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário pelo período de 12 meses. O partido também deve devolver R$ 2.144,00 de origem não identificada.

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