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TSE confirma fraude à cota de gênero em municípios goianos em 2020

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão anterior que condenava partidos políticos por fraudes em cotas de gênero de Goiás

atualizado

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fachada TSE superior tribunal eleitoral em brasília - Metrópoles
1 de 1 fachada TSE superior tribunal eleitoral em brasília - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (16/11), decisão anterior que condenava partidos políticos por fraudes à cota de gênero, com candidatas fictícias nas eleições de vereador de 2020. As ações foram cometidas pelo diretório do partido Democratas (DEM) na cidade de Cabeceiras e do Partido Social Cristão (PSC) no Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal.

Nos dois julgamentos, o tribunal determinou a cassação dos diplomas das candidatas e candidatos vinculados a cada partido, anulou os votos recebidos pelas legendas e ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral para o cargo. Além disso, o plenário decretou a inelegibilidade das candidatas fictícias, envolvidas nos delitos, pelo prazo de oito anos.

Novo Gama

No julgamento referente às fraudes no Novo Gama, o TSE reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Goiás (TRE-GO). A ação foi apresentada pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS).

No entendimento do ministro André Ramos Tavares, relator da ação, a candidatura de Josefa Nita de Oliveira ao cargo de vereadora foi fictícia, uma vez que ela não teve votos, não realizou atos de campanha e tampouco apresentou prestação de contas.

Cabeceiras

Os ministros acataram outra decisão do TRE-GO contra o Democratas (DEM). O relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou, com base nas provas dos autos, que não há como afastar a presença dos elementos que evidenciam a fraude.

O ministro destacou que a votação inexpressiva obtida pelas candidatas, a não divulgação das candidaturas nas redes sociais, a existência de gastos padronizados em valores módicos e, ainda, a falta de prova testemunhal apta a confirmar a atuação efetiva das candidatas na campanha. “O que forma um conjunto probatório robusto o suficiente para comprovar a fraude”, disse o ministro.

No recurso julgado, os autores apontaram que, pelo menos, três candidatas fictícias ao cargo de vereador (Rosilene Araújo do Carmo Monteiro, Daniele Rodrigues dos Santos e Lilia Monteiro Muniz) foram registradas pelo Democratas apenas para preencher a cota mínima de gênero determinada na legislação para a sigla participar do pleito.

TSE confirmou fraude à cota de gênero na Paraíba

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou os diplomas dos vereadores e suplentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) por fraude à cota de gênero no município de São João do Rio do Peixe nas eleições de 2020. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. A decisão foi tomada em julgamento na sessão desta quinta-feira (16/11).

Ao analisar o caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques apontou que as candidatas do PTB a vereadoras tiveram votação zerada ou ínfima, não gastaram com publicidade de campanha nem fizeram propaganda eleitoral nas redes sociais para o cargo. O relator lembrou que Francilene Gomes Pamplona não chegou sequer a receber votos, que Fábia Evangelista da Silva teve dois votos totalizados e que Sebastiana Maria do Nascimento recebeu seis votos.

Para Floriano de Azevedo Marques, ficou nítido que não houve engajamento das candidatas na campanha, ao ponto de uma delas nem sequer saber o número com o qual concorria no pleito, “uma clara comprovação de candidaturas femininas fraudulentas”.

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