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TRT manda Havan afastar empregados não vacinados e Luciano Hang reage

O Ministério Público do Trabalho entrou na Justiça para que a Havan exija de seus empregados o comprovante de vacinação contra Covid, em SP

atualizado

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Vinícius Santa Rosa / Metrópoles
Dono da Havan
1 de 1 Dono da Havan - Foto: Vinícius Santa Rosa / Metrópoles

A Justiça determinou que a Havan exija de seus funcionários o cartão de vacinação contra a Covid-19 e afaste os empregados que não foram imunizados.

Dono da empresa, Luciano Hang, reagiu ao caso chamando de “absurda” a ação de autoria do Ministério Público do Trabalho, em São José dos Campos (SP).

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A 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos atendeu os pedidos do MPT, em decisão expedida nesta terça-feira (15/3). A determinação vale para as lojas da rede nas cidades da região do Vale do Paraíba, em São Paulo.

Segundo a liminar, a exigência do comprovante de vacinação é dispensada nos casos em que a recusa seja justificada mediante declaração médica.

Em vídeo, divulgado nas redes sociais, Hang e o advogado dizem que há dois empregados que não se vacinaram, dos quais uma é pessoa com deficiência e tem recomendação médica. O outro não se imunizou “por convicção”.

Hang disse que vai recorrer. “Por acaso, querem que eu demita os meus colaboradores? Liberdade é tudo. Aliás, deveriam cuidar da preservação do trabalhador e não prejudicá-lo. Estão violando os direitos e a liberdade dos colaboradores”, afirmou o dono da Havan.

Argumentos

Segundo o MPT, a ação civil pública foi ajuizada a partir dos resultados de um inquérito civil que apontaram para a negligência da empresa no cumprimento das normas sanitárias. O principal problema era a não exigência de comprovante de vacinação dos funcionários das lojas da região do Vale do Paraíba.

O MPT apurou que empregados da filial de São José dos Campos da Havan haviam se recusado a tomar o imunizante, mas foram mantidos em atividade presencial.

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