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Tribunal altera dress code e exclui proibição de short e minissaia
O Tribunal de Justiça do Ceará publicou resolução que permite acesso de pessoas em situação de rua, independentemente de roupa ou higiene
atualizado
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O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) aprovou nova resolução que flexibiliza as regras sobre vestimenta exigida para ingresso na Corte.
A Resolução do Tribunal Pleno nº 11/2024, publicada na última quinta-feira (1º/8), mantém a proibição de entrada nas dependências do TJCE de pessoa “que não esteja trajada segundo o decoro exigido pelo Poder Judiciário”, mas exclui a vedação específica de “bermuda, short, minissaia, miniblusa, bustiê sem cobertura, traje de banho, roupa transparente ou excessivamente decotada e similares”.
A nova norma inclui a permissão para acesso à Corte de pessoas em situação de rua, independentemente da roupa que estejam vestindo e das condições de higiene. O TJCE também permite a entrada, nesses casos, sem identificação civil e comprovante de residência.
Outra novidade nas regras do TJCE é a autorização para que crianças e adolescentes acessem as dependências do TJCE sem estarem acompanhados de responsável legal.
Segundo a resolução do TJCE, as normas estão de acordo com a Convenção Interamericana Contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância e com os objetivos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), como a erradicação da pobreza e a redução da desigualdade.






