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TRE nega excluir propaganda que diz que candidatura de Arruda foi barrada

Propaganda da federação União Progressista diz que a candidatura de Arruda (PSD) foi barrada pelo TRE-DF

23/09/2026 09:55
FOTO: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
José Roberto Arruda

O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), negou o pedido de José Roberto Arruda (PSD) para retirar do ar uma propaganda que afirmou que a candidatura dele ao GDF foi barrada pela Corte Eleitoral do DF. A inserção foi feita pela federação União Progressista, chapa da atual governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP).

A decisão foi assinada na segunda-feira (21/9). Segundo o processo, a propaganda em questão iniciou com a expressão “Atenção para a notícia” e apresentou, em seguida, afirmações de que o Tribunal Eleitoral teria barrado, por unanimidade, a candidatura de José Roberto Arruda e que o candidato estaria inelegível, ainda poderia recorrer, mas que, enquanto a decisão estivesse em vigor, os votos a ele atribuídos não seriam válidos.

A inserção ainda disse que, em 2022, Arruda também teria sido barrado e que o candidato acumula sete condenações e deveria R$ 594 milhões aos cofres do Distrito Federal.

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Ao acionar a Justiça, Arruda afirmou que a identificação da coligação responsável pela propaganda “teria sido apresentada em caracteres diminutos, dispostos em estreita faixa lateral, circunstância que dificultaria sua percepção pelo eleitorado e reforçaria a aparência de comunicação oficial”.

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O candidato do PSD pediu que a inserção fosse excluída em caráter liminar. Ao analisar o caso, o juiz afirmou que não se identifica a divulgação de acontecimentos fictícios ou manifestamente dissociados da trajetória pública do segundo representante. “Ademais, ao contrário do alegado pelos representantes, a peça não apresenta a situação registral do candidato como definitivamente consolidada, pois expressamente informa que ele ainda pode recorrer da decisão“, completou.

“Embora os representantes sustentem que a peça reproduz formato associado à divulgação de notícias, a alegação demanda exame mais aprofundado do contexto, da apresentação integral do conteúdo e das circunstâncias de sua veiculação. Em sede de cognição sumária, não se mostra possível afirmar, com a segurança necessária à concessão da medida liminar, que a inserção seja apta a gerar confusão efetiva acerca de sua autoria ou a transmitir ao eleitor a impressão inequívoca de tratar-se de pronunciamento institucional emanado da Justiça Eleitoral“, afirmou o magistrado.

O pedido liminar foi negado. O mérito ainda será analisado.

Situação de Arruda

Arruda recorreu ao TSE contra decisão do TRE-DF que indeferiu o registro da candidatura dele ao GDF. A Corte entendeu que Arruda está inelegível em razão de seis condenações por improbidade administrativa. Os processos tratam de casos da Operação Caixa de Pandora.

O processo que decidirá se Arruda poderá ou não disputar o cargo de governador do Distrito Federal avançou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na terça-feira (22/9), com parecer do Ministério Público Eleitoral contra o registro da candidatura.

A partir de agora, conforme rito, o processo fica concluso para análise do relator da matéria, ministro Dias Toffoli. Ele poderá dar provimento ao recurso de Arruda, negá-lo ou levá-lo para julgamento em plenário.