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TRE-DF anula gravações de Durval Barbosa, mas mantém ação penal

O TRE-DF negou o pedido dos réus para determinar o trancamento da ação penal que tramita na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal

atualizado

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa, durante comissão de investigação. Ele aparece sentado e olhando pro lado, segurando caneta - Metrópoles
1 de 1 Delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa, durante comissão de investigação. Ele aparece sentado e olhando pro lado, segurando caneta - Metrópoles - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a exclusão e a destruição das gravações feitas pelo delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa, entre 2006 e 2009.

Por maioria, a Corte Eleitoral declarou ilícitas as provas obtidas por meio de captação ambiental realizada na Residência Oficial de Águas Claras e no gabinete de Durval Barbosa, em outubro de 2009.

O TRE-DF, porém, negou o pedido dos réus para determinar o trancamento da ação penal que tramita na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal. O entendimento que prevaleceu no julgamento é de que o juiz de primeiro grau deve analisar os demais elementos de prova apresentados na denúncia para verificar se houve crime.


Entenda

  • O TRE-DF considerou ilícitas gravações feitas pelo delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa;
  • Por maioria, os desembargadores entenderam que os vídeos “carecem de cadeia de custódia íntegra, com interrupções não justificadas e ausência de gravações originais”.
  • A Corte Eleitoral, porém, rejeitou pedido para determinar o trancamento da ação penal que tramita em primeira instância.
  • O processo no qual empresários e políticos, como o ex-governador José Roberto Arruda, são acusados de corrupção vai seguir. A 1ª Zona Eleitoral do DF vai decidir se as provas que restaram revelam crime ou não.

A Corte concedeu parcialmente o habeas corpus solicitado pelo ex-subsecretário de Educação Básica Adailton Barreto Rodrigues e pelo dono da Info Educacional, Alexandre Tavares de Assis. Eles são acusados de corrupção no esquema que envolvia pagamento de propina a políticos para garantir apoio à candidatura do ex-governador José Roberto Arruda e do ex-vice-governador Paulo Octávio.

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O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda
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O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda

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Com o acórdão, devem ser retirados do processo oriundo da Caixa de Pandora os vídeos gravados e editados por Durval Barbosa; uma captação na qual o delator desligou o aparelho da Polícia Federal “por não se sentir confortável”; a gravação na Residência Oficial com Arruda, que teria sido interrompida por suposto mal funcionamento do equipamento da PF; e o vídeo no qual Durval entregou a José Geraldo Maciel uma maleta com supostos R$ 400 mil dentro.

Na gravação da Residência Oficial, segundo a denúncia, Durval disse a Arruda que tinham disponível “em caixa” naquele dia seiscentos e vinte e oito (que seriam R$ 628 mil). Depois de ouvir Durval, Arruda pergunta: “Hoje tem disponível isso aqui?”. Em seguida, o delator responde: “Hoje, hoje tem isso ai pra você fazer o que você quiser.”

Segundo o acórdão do TRE-DF, publicado na quinta-feira (10/4), “as gravações ambientais realizadas nos dias 21 e 23/10/2009, na residência oficial do Governador do Distrito Federal e no gabinete de Durval Barbosa, carecem de cadeia de custódia íntegra, com interrupções não justificadas e ausência de gravações originais, o que inviabiliza o exercício do contraditório e caracteriza sua imprestabilidade como prova”.

As ações penais da Caixa de Pandora que tramitavam em vara criminal foram enviadas para a Justiça Eleitoral, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2023.

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