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Grande Angular

TJSP mantém decisão que livrou Marçal de pagar R$ 5 milhões a advogado

Pablo Marçal prometeu US$ 1 milhão a quem encontrasse processos no nome dele. O advogado encontrou e acionou a Justiça para ser premiado

23/02/2026 13:52
Reprodução/Redes sociais
Pablo Marçal foi declarado inelegível por oito anos

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que livrou Pablo Marçal de pagar US$ 1 milhão — equivalente a R$ 5,1 milhões — a um advogado. A ação teve início após o coach prometer, em 2024, pagar o valor a quem encontrasse algum processo judicial movido por ele.

O advogado alegou ter achado processos e acionou a Justiça. Ao se defender, Marçal alegou que a declaração “teria sido proferida em tom humorístico, que não houve promessa séria e válida e que a oferta teria sido posteriormente retratada”.

Em 2025, o pedido do advogado já havia sido negado, mas o homem recorreu. Em 19 de fevereiro de 2026, em julgamento virtual, o colegiado manteve a decisão anterior.

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Segundo o relator do recurso, o desembargador Mario Chiuvite, o apelante “limitou-se a repetir argumentos sobre a ‘seriedade’ da promessa, a reforçar juízos acerca da condição econômica do réu e a insistir na realização de perícia grafotécnica, questão irrelevante para infirmar os fundamentos autônomos da improcedência”.

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Pablo Marçal afirma que Bolsonaro perderia para Lula em 2026
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Paulo Cappelli Metrópoles

A promessa

Em 6 de março de 2024, disse Marçal em entrevista a uma rádio: “Acha aí o meu CPF e vê se eu processei alguém por conta de qualquer coisa. Eu sou formado em direito. Ache um processo que eu dou um milhão de dólares. […] Não tem como, sou eu que governo essa bodega: não aceito processar. […] A gente prospera tanto que não precisa ficar olhando para o lado, para gente otária”.

Depois da declaração, diversas pessoas encontraram processos movidos por Marçal e acionaram o TJSP para cobrar o que havia sido prometido.

Na época, Marçal disse que estava sendo processado por “indivíduos com intenções maliciosas” que tentam “enriquecimento ilícito ao distorcerem os fatos”.