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TJSE vai decidir se desembargador pode votar em lista com parente dele

O Tribunal de Justiça de Sergipe instaurou incidente de impedimento para analisar o caso

atualizado

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1 de 1 tribunal-de-justica-de-sergipe - Foto: Reprodução/TJSE

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu, nesta quarta-feira (11/2), instaurar incidente de impedimento para analisar se um desembargador pode votar na lista tríplice que tem como um dos concorrentes o concunhado dele.

Após a questão de ordem apresentada pela presidente do TJSE, desembargadora Iolanda Guimarães, o colegiado decidiu, por maioria, abrir o processo administrativo para avaliar o caso.

O tribunal deverá definir se o desembargador Roberto Porto pode participar da votação para a formação da lista tríplice para vaga de desembargador ou desembargadora pelo Quinto Constitucional, da classe da advocacia.

O magistrado é concunhado de Márcio Conrado, um dos seis integrantes da Lista Sêxtupla enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Sergipe (OAB-SE).

No incidente de impedimento será autuado e, em seguida, o relator será definido. Após a tramitação, deve ser submetido a julgamento do colegiado. Até a conclusão desse processo, a votação para a formação da lista tríplice fica suspensa.

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