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TJSE vai decidir se desembargador pode votar em lista com parente dele
O Tribunal de Justiça de Sergipe instaurou incidente de impedimento para analisar o caso
atualizado
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O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu, nesta quarta-feira (11/2), instaurar incidente de impedimento para analisar se um desembargador pode votar na lista tríplice que tem como um dos concorrentes o concunhado dele.
Após a questão de ordem apresentada pela presidente do TJSE, desembargadora Iolanda Guimarães, o colegiado decidiu, por maioria, abrir o processo administrativo para avaliar o caso.
O tribunal deverá definir se o desembargador Roberto Porto pode participar da votação para a formação da lista tríplice para vaga de desembargador ou desembargadora pelo Quinto Constitucional, da classe da advocacia.
O magistrado é concunhado de Márcio Conrado, um dos seis integrantes da Lista Sêxtupla enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Sergipe (OAB-SE).
No incidente de impedimento será autuado e, em seguida, o relator será definido. Após a tramitação, deve ser submetido a julgamento do colegiado. Até a conclusão desse processo, a votação para a formação da lista tríplice fica suspensa.
