Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Grande Angular

TJDFT suspende taxa de conveniência em jogo do Flamengo no DF

Em decisão desta sexta-feira, a juíza Grace Correa Pereira Maia estabeleceu multa, em caso de descumprimento, de até R$ 10 milhões

07/02/2020 18:59, atualizado 07/02/2020 19:23
JP Rodrigues/Metrópoles
TJDFT suspende taxa de conveniência em jogo do Flamengo no DF

O TJDFT determinou, em liminar deferida na tarde desta sexta-feira (07/02/2020), que a Futebolcard Sistemas Ltda. deixe de cobrar taxa de conveniência de 10% sobre o valor do ingresso para a Supercopa, marcada para 16 de fevereiro, no Estádio Mané Garrincha.

Na decisão, a juíza Grace Correa Pereira Maia, da 9ª Vara Cível de Brasília, estabeleceu multa diária de R$ 100 mil até R$ 10 milhões em caso de descumprimento.

A magistrada também determinou que a Futebolcard não faça qualquer outra cobrança na comercialização de ingresso para a partida entre o Flamengo e o Athletico-PR.

A decisão destaca que é necessário disponibilizar “o acesso do consumidor ao ingresso de forma eficiente e gratuita, tanto no local do evento quanto no momento da compra, sendo ofertado na forma impressa ou na mídia digital, à escolha do consumidor”.

Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande Angular

Os preços dos ingressos variam de R$ 100 a R$ 500, dependendo do setor do estádio.

A juíza ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos para shows e eventos pela internet.

A Corte Superior considera que a venda de entrada para espetáculos culturais é “parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo embutido no preço”.

“Ademais, entenderam os ilustres ministros que tal conduta caracteriza venda casada, vedada pela legislação brasileira”, frisou a magistrada do TJDFT.

“Deve ser destacado que o perigo de dano é intuitivo ante o impacto da cobrança da taxa de conveniência sem que sequer seja oferecida outra alternativa ao consumidor que não deseja desembolsar tal montante, como a possibilidade de aquisição presencial dos ingressos”, acrescentou.

A ação civil pública é movida pela Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional DF (OAB-DF). À coluna, o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva, disse que consumidores reclamaram da taxa de conveniência.

“A grande questão é que essa taxa de conveniência, quando não tem conveniência nenhuma, é ilegal. Estavam cobrando taxa sem oferecer nada em troca. O preço do ingresso é igual para todo mundo: é comprado no site, não tem nenhuma entrega e nada que justifique o valor”, afirmou.