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TJDFT nega pedido para condenar 12 partidos por enriquecimento ilícito

O extinto Pros queria receber a fatia do Fundo Partidário referente aos votos de candidatos não eleitos em 2010 e que se filiaram à sigla

atualizado

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1 de 1 Urna eletrônica - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou, em 3 de abril de 2024, o pedido do Solidariedade para condenar 12 partidos políticos por enriquecimento ilícito.

O processo judicial trata do Fundo Partidário distribuído às siglas com base no desempenho de cada uma nas eleições de 2010. O extinto Partido Republicano da Ordem Social (Pros), que foi incorporado ao Solidariedade em 2023, recebeu parcela referente a 1.743.597 votos obtidos por 21 deputados federais nas eleições de 2010. Os parlamentares migraram para o Pros em 2013, assim que a legenda foi criada.

O Pros queria, também, a fatia do Fundo Partidário correspondente aos 231.432 votos de candidatos não eleitos em 2010 e que se filiaram ao partido depois do pleito. Esse recurso foi distribuído ao Avante, PP, PSDB, DEM, PT, PSB, PPS, PTB, PR, PDT, PSC e PSD.

A 6ª Turma Cível do TJDFT entendeu que, embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha reconhecido o direito do Pros de receber recursos do Fundo Partidário com base no total de 1.975.029 votos, não há fundamento legal para condenar os outros partidos ao pagamento da quantia equivalente à diferença dos 231.432 votos.

Os 12 partidos receberam a fatia do Fundo Partidário correspondente aos 231.432 com base em uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a 6ª Turma Cível.

“Quando o eg. TSE transferiu os valores proporcionais para cada partido político não havia ou não teve conhecimento da superveniente decisão monocrática proferida em petição apresentada pelo Pros com objetivo de acrescer ao cálculo de sua parte no Fundo Partidário, mais 231.432 votos nominais, os quais não tinha feito constar nem requerido no pedido primeiro”, pontuou a relatora, desembargadora Vera Andrighi.

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