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TJDFT nega liminar e mantém abertura do Zoológico de Brasília

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros e a desembargadora Leila Arlanch rejeitaram pedido para fechamento do Zoo em razão da pandemia

atualizado

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1 de 1 zoo - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou um pedido para fechamento do Jardim Zoológico de Brasília em razão do recrudescimento da pandemia da Covid-19. Portanto, está mantida a permissão dada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) para abertura do local.

A presidente da Confederação Brasileira de Proteção Animal, Carolina Mourão Albuquerque, ingressou com uma ação popular no TJDFT contra o funcionamento do Zoo. Primeiro, o caso foi analisado pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, onde o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros indeferiu o pedido de liminar.

Na decisão expedida na última quarta-feira (17/3), o magistrado pontuou que a alegação de um servidor ter contraído a Covid-19 não representa, necessariamente, que os demais estejam contaminados e assintomáticos.

“Trata-se, pois, de mero temor pela parte autora, mas, ao menos por ora, não amparado em prova que desboque em justificação razoável para a adoção do embargo ao funcionamento do Jardim Zoológico”, pontuou. O juiz criticou a conduta de parcela dos cidadãos que não cumprem as orientações das autoridades para evitar a propagação do coronavírus.

“Ainda que o signatário possa concordar com a opinião de que o ideal seria que a sociedade tomasse juízo e, respeitando o que os cientistas mais sérios vêm afirmando, fosse observado o isolamento mais rigoroso da população, por pelo menos uma quinzena, trata-se de opinião pessoal, sobre a qual não se constituiu suporte jurídico para a exigência de tal conduta”, assinalou.

Carolina recorreu da decisão e, na noite de sexta-feira (19/3), a desembargadora Leila Arlanch negou a antecipação de tutela para interditar o Zoo. No recurso, a autora da ação pontuou que a abertura do Zoológico “vai de encontro ao estado de calamidade vivenciado no Distrito Federal, o que acarretará o aumento da propagação do vírus Sars-Cov-2”.

A desembargadora disse que não se desconhece a gravidade da pandemia, mas deve ser observado que a administração pública possui técnicos que servem de “supedâneo (base) para as tomadas de decisões do governador”.

“Assim, eventual determinação de fechamento de vias, parques ou zoológicos pelo Poder Judiciário acaba suprimindo a autonomia do gestor do Poder Executivo. Releva notar que o chefe do Poder Executivo local foi democraticamente eleito para gerir o Distrito Federal em tempos de crise”, escreveu.

Um dos advogados de Carolina, José da Silva Moura Neto disse à coluna Grande Angular que o Zoológico foi excluído do lockdown sem explicações. “É justo deixar a rede pública distrital fechada, as crianças em casa e estimular a população a se aglomerar no Zoológico? Se o objetivo é diminuir o índice de transmissão, não faz sentido mantê-lo aberto”, afirmou.

Regras

Em 2020, o Zoológico de Brasília ficou seis meses fechado e, quando reabriu, novas regras foram estabelecidas. A visitação deve ser limitada a 1,5 mil pessoas por dia e a entrada é permitida somente até as 16h.

No dia 26 de fevereiro, um decreto do governador Ibaneis Rocha proibia atividades no Zoo e em parques do DF. Porém, no dia seguinte, a restrição foi revogada.

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