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TJDFT define regras para heteroidentificação em exame da magistratura

Candidatos autodeclarados negros devem solicitar a heteroidentificação até 17 de março

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sede do TJDFT
1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou  comunicado com os procedimentos para a heteroidentificação na autodeclaração de candidatos negros no 3º Exame Nacional da Magistratura (Enam).

De acordo com o documento, os candidatos autodeclarados negros residentes no Distrito Federal devem solicitar a validação até 17 de março de 2025, prazo final para inscrição no Enam. O pedido deve ser feito pelo Sistema Eletrônico de Informações e é obrigatório para quem deseja concorrer às vagas reservadas para pessoas negras.

A comprovação da heteroidentificação terá validade de dois anos a partir da emissão pelo TJDFT. Candidatos que já possuem o documento emitido em edições anteriores do Enam não precisarão passar pelo processo novamente. Além disso, aqueles que tenham participado do Exame Nacional dos Cartórios (Enac) poderão utilizar o mesmo comprovante para o Enam.

Os interessados deverão enviar  uma fotografia colorida sem maquiagem ou acessórios, além de comprovante de residência e documento oficial de identificação. A análise será feita exclusivamente com base no critério fenotípico, conforme determina resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O resultado da análise será divulgado até o dia 21 de março de 2025. Os candidatos que não tiveram a autodeclaração confirmada poderão ser convocados para averiguação presencial entre 31 de março e 4 de abril. Recursos poderão ser interpostos caso a validação seja indeferida.

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