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TJDFT absolve ex-esposa que acusou coronel de plano de fuga após 8/1

Tatiana Lima Beust foi absolvida em segunda instância da acusação de difamação no caso em que registrou BO contra o ex-marido, coronel Naime

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Igo Estrela/Metrópoles
Bolsonaristas invadem e depredam prédios públicos em manifestação antidemocrática. Brasília(DF), 08/01/2023. Foto: Igo Estrela/Metropoles
1 de 1 Bolsonaristas invadem e depredam prédios públicos em manifestação antidemocrática. Brasília(DF), 08/01/2023. Foto: Igo Estrela/Metropoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu a ex-esposa do coronel Jorge Eduardo Naime, que foi acusada de calúnia e difamação pelo ex-marido no contexto do 8 de Janeiro. Tatiana Lima Beust havia sido condenada em primeira instância por difamação.

O coronel era comandante do Departamento de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Ele é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que investiga suposta omissão e conivência da cúpula da PMDF em relação aos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro.

A ação judicial no TJDFT narra um episódio que aconteceu no dia seguinte, em 9 de janeiro de 2023. Naquela data, Naime estava com os dois filhos, menores de idade, fruto do relacionamento que teve com Tatiana. O coronel acusou a ex-esposa de calúnia e difamação após ela registrar boletim de ocorrência no qual relatou suposto plano de fuga do policial militar para a Bahia, com objetivo de evitar prisão após os atos antidemocráticos.

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Coronel Jorge Eduardo Naime é ouvido na CPMI
Naime foi ferido por rojões durante atos antidemocráticos
Coronel prende o manifestante no 8/1
Naime agarra homem pelo pescoço no 8 de Janeiro
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Coronel Jorge Eduardo Naime é ouvido na CPMI
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Coronel Jorge Eduardo Naime é ouvido na CPMI

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Naime foi ferido por rojões durante atos antidemocráticos
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Naime foi ferido por rojões durante atos antidemocráticos

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Coronel prende o manifestante no 8/1
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Naime agarra homem pelo pescoço no 8 de Janeiro
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Naime agarra homem pelo pescoço no 8 de Janeiro

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O então comandante de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), coronel Jorge Eduardo Naime, corre na direção de manifestante
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O então comandante de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), coronel Jorge Eduardo Naime, corre na direção de manifestante

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Nos autos do processo, Tatiana diz que os filhos entraram em contato usando o celular de um funcionário da casa e pediram que a mãe fosse buscá-los porque as crianças estariam com medo após ouvir o pai dizer que seria preso e que, por isso, teriam que fugir.

O juiz Márcio Evangelista Ferreira da Silva, da 2ª Vara Criminal de Brasília, que analisou o caso em primeira instância, acolheu parcialmente o pedido do coronel da PMDF e condenou a ex-esposa pelo crime de difamação. Na sentença, ele negou os pedidos de Naime para condenar Tatiana por calúnia.

A defesa de Naime pediu o aumento da pena de 3 meses de prisão e 10 dias-multa, enquanto a defesa de Tatiana queria rever a condenação.

O desembargador Esdras Neves de Almeida, relator do processo em segunda instância, entendeu que não havia provas de que Tatiana agiu com a intenção de difamar, e que ficou “evidenciado que ela estava preocupada com a integridade e a guarda dos filhos”.

O desembargador também julgou improcedente as alegações de calúnia e injúria, sendo seguido por todos os demais colegas da 1ª Turma Criminal do TJDFT. A defesa de Naime apresentou embargos tentando rever a decisão, mas os magistrados mantiveram a decisão.

O resultado do julgamento dos embargos de declaração, último recurso possível dentro do TJDFT, saiu no dia 23 de abril. Agora, caberia recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em nota, a defesa do coronel Jorge Eduardo Naime manifestou “mais profunda discordância quanto à decisão proferida pelo E. TJDFT, em segunda instância, que concluiu não haver provas de que Tatiana agiu com a intenção de difamar, alegando estar ‘evidenciado que ela estava preocupada com a integridade e a guarda dos filhos’, que também não comprovou qualquer tentativa de fuga por parte do Coronel.”

“Cumpre esclarecer que tal entendimento se apoia em elementos não conhecidos pelo juízo de 1º grau, tampouco submetidos ao devido contraditório, configurando grave violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Mais ainda: mesmo que se considere, por hipótese, que não houve a intenção de difamar, é evidente nos autos que jamais existiu qualquer plano de fuga por parte do Cel. Naime — como foi amplamente demonstrado pela investigação conduzida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)”, declarou.

“A defesa entende que a decisão desconsidera provas robustas produzidas nos autos e representa afronta direta à ordem jurídica. Por essa razão, informa que levará a matéria, de forma inarredável, ao STJ, buscando a devida reparação e a restauração da legalidade em favor do Coronel Naime. Por fim, reafirmamos nossa confiança no Poder Judiciário e na efetiva aplicação da Justiça”, afirmou.

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