TJDFT abre processo contra juiz que apontou "falha na formação escolar" de advogada
A OAB-DF entrou com representação no TJDFT na qual argumentou que fala do juiz “teria ultrapassado limites da crítica técnico-profissional"

O Conselho Especial Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Wander Lage Andrade Júnior, titular da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião por causa de declaração referente à formação de uma advogada.
Ao julgar embargos em processo judicial, o magistrado afirmou que, “caso a patrona tenha dificuldade de compreensão do que significa ‘multa moratória’, não cabe ao magistrado suprir eventual falha na formação escolar”.
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) entrou com representação no TJDFT na qual argumentou que a fala do juiz “teria ultrapassado os limites da crítica técnico-profissional, alcançando a dimensão pessoal e depreciativa em relação à profissional da advocacia, em possível afronta aos deveres de urbanidade, cortesia e respeito no exercício da jurisdição”.

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Ver todasEm julgamento realizado no dia 13 de agosto, o Conselho Especial Administrativo do TJDFT decidiu instaurar o processo administrativo contra o magistrado. O acórdão destacou que “a independência funcional do magistrado e a liberdade de fundamentação das decisões judiciais não afastam os deveres de urbanidade, cortesia e respeito no trato com advogados e demais sujeitos processuais”.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande Angular“A expressão atribuída ao magistrado, em tese, não se limita à crítica jurídica ao conteúdo da peça processual, podendo ser compreendida, à primeira vista, como referência pessoal à capacidade de compreensão e à formação escolar da advogada, o que recomenda apuração formal em sede própria”, destacou.
O presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, disse que “a Ordem não atua contra quem quer que seja, mas em favor da advocacia e da sociedade, que esperam do Judiciário tratamento com urbanidade, cortesia e respeito institucional”. “Seguiremos firmes na missão de zelar pelas prerrogativas da advocacia, sempre no estrito respeito às instituições e à liturgia do processo”, declarou.
A presidente da Subseção de São Sebastião, da OAB-DF, Patrícia Landers, afirmou que o compromisso do órgão “é com o respeito, com a Justiça e com a valorização da advocacia”. “Seguiremos vigilantes e atuantes, sempre dentro da legalidade, do respeito institucional e da liturgia própria do Estado Democrático de Direito”, pontuou.
O Conselho Especial Administrativo do TJDFT afastou a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta com o juiz porque ele já responde a outro PAD, o que impede a solução consensual.
Em nota, o juiz disse que “respeita integralmente a advocacia e as instituições do sistema de Justiça e confia no regular andamento do processo administrativo disciplinar, no qual irá apresentar sua defesa, no tempo oportuno“.
“Por se tratar de matéria em tramitação, sujeita ao dever de reserva funcional e ao devido processo legal, os esclarecimentos serão prestados exclusivamente nos autos, na forma da lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa, não sendo adequada a discussão de seu conteúdo enquanto pendente de julgamento. Reafirma seu compromisso, ao longo de quase três décadas de magistratura, com a urbanidade, o respeito e o diálogo institucional com todos os operadores do Direito, notadamente aos profissionais da advocacia”, afirmou.





