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TJ derruba condenação de mulher que mandou emoji de rato para deputado

Em 1ª instância, usuária do Instagram foi condenada a indenizar deputado por enviar emoji de rato, em alusão à gíria que significa “vacilo”

atualizado

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Divulgação/Câmara dos Deputados
Fotografia colorida de homem de terno falando em microfone
1 de 1 Fotografia colorida de homem de terno falando em microfone - Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou a sentença que condenou usuária do Instagram por mandar emoji de rato para o deputado federal Maurício Dziedricki (Podemos-RS).

Fernanda Cavalli Sesta usou o emoji em alusão ao termo “ratada”, gíria da Região Sul que significa “vacilo”. Ela fez uma crítica ao fato de o parlamentar não participar da reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na qual seria votada a Proposta de Emenda Constitucional nº 410.

A relatora do caso, desembargadora Carmen Nícea Nogueira Bittencourt, disse em seu voto que não houve qualquer abuso, apesar de a publicação ser “ácida” e ter se utilizado de metáfora em sentido figurado.

Os desembargadores Rômulo Mendes e Diva Lucy de Faria seguiram o voto da relatora para acolher recurso de Sesta e reformar a sentença que a condenou a pagar R$ 5 mil para o deputado.

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