TJDFT condena desembargador a aposentadoria compulsória por assédio sexual
João Luís Dias Fischer é juiz substituto de segundo grau, cargo suplente de desembargador. Decisão desta 3ª é inédita na história no TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, nesta terça-feira (29/8), condenar à aposentadoria compulsória o juiz substituto de segundo grau João Luís Fischer Dias — que estava na vaga de magistrado suplente de desembargador —, por assédio sexual e moral cometido contra três assessoras do gabinete dele. Este é o primeiro caso dessa natureza na Corte.
Fischer atuava na Corte há 27 anos e estava próximo da promoção profissional para o cargo mais alto da carreira no órgão.
Após o devido processo legal, o Tribunal Pleno da Corte entendeu, por maioria, que a acusação estava comprovada e aplicou a pena máxima prevista em lei para o magistrado.

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Ver todasO juiz vai continuar recebendo salário de forma proporcional ao tempo de serviço, mas não poderá atuar mais na magistratura. Ele ainda pode recorrer da decisão nas instâncias superiores.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularA partir desta decisão, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) poderá denunciá-lo criminalmente.
Atualmente, o magistrado estava de licença médica no trabalho.
O Metrópoles tenta contato com o juiz. Esta reportagem será atualizada com o posicionamento do magistrado, assim que receber resposta.





