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TCU arquiva processo sobre uso de imóveis públicos para socorrer BRB
A Corte de Contas entendeu que não é competência do órgão analisar o caso e determinou o envio para o TCDF e o MPDFT
atualizado
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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar o processo sobre possíveis irregularidades na destinação de imóveis públicos para socorrer o Banco de Brasília (BRB), que passa por crise após prejuízo na compra de carteiras de crédito do Banco Master.
A Corte entendeu que não é competência do órgão analisar o caso. Segundo o TCU, indícios de inconsistências nas avaliações imobiliárias, além de eventuais conflitos de interesse ou influências indevidas, devem ser apurados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
“As supostas irregularidades não estão no escopo de competência do Tribunal de Contas da União, delimitado pelos artigos 70 e 71 da Constituição Federal de 1988, tendo em vista que os fatos narrados versam estritamente sobre a gestão de ativos patrimoniais pertencentes ao Distrito Federal e sobre processos decisórios de agentes públicos distritais, sem a demonstração de nexo causal direto com o emprego de recursos federais ou prejuízo concreto ao erário da União”, diz trecho do acórdão do TCU.
A decisão foi dada no processo de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSol). Para os ministros do TCU, os impactos no Fundo Constitucional do DF da medida que visa restabelecer as condições econômico-financeiras do BRB são “hipotéticos”.
A Lei Distrital nº 7.845/2026 destina nove terrenos públicos para a capitalização do BRB, que precisa provisionar aproximadamente R$ 8 bilhões.
Após o governador sancionar a norma, partidos de oposição entraram com ações questionando a lei. O primeiro vice-presidente do TJDFT, desembargador Roberval Belinati, derrubou duas liminares e autorizou o GDF a tomar medidas baseadas na lei para capitalização do BRB.
Na semana passada, o então governador Ibaneis Rocha (MDB) formalizou pedido de empréstimo de R$ 4 bilhões ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com carência de 1 ano e 6 meses. Os imóveis inseridos na lei distrital e ações de estatais foram oferecidas como garantia.
