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TJDFT libera uso de terreno na Serrinha para a capitalização do BRB
Decisão foi assinada pelo primeiro vice-presidente do TJDFT, o desembargador Roberval Belinati, nesta sexta-feira (27/3)
atualizado
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O desembargador Roberval Belinati, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), derrubou a liminar que proibia o uso de um terreno da Serrinha do Paranoá para capitalização do Banco de Brasília (BRB). A decisão foi assinada nesta sexta-feira (27/3) em resposta a um recurso interposto pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
O magistrado entendeu que não há “alteração do status de proteção ambiental da área litigiosa, sendo cediço que o aludido espaço territorialmente protegido deve permanecer com todas as limitações e condicionantes ambientais até então existentes”.
A liminar havia sido concedida pelo juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, e atendia a um pedido protocolado pelo Partido Verde, pela senadora Leila Barros (PDT), entre outros.
Belinati ainda afirmou, na determinação desta sexta, que a liminar avançou “sobre a liberdade de escolha política, confiada ao legislador e ao próprio Poder Executivo”.
“Acresça-se, em arremate, a reconhecida aptidão para gerar grave lesão à ordem administrativa e econômica do Distrito Federal, visto que a liminar contribui para a manutenção de um cenário de permanente instabilidade financeira do Banco de Brasília, que passa por profunda crise de liquidez e solvência, impedindo a atuação do Poder Executivo na busca de medidas para superação da apontada situação de crise, não se afastando o gestor, por certo, dos riscos inerentes às suas escolhas e consequências”, completou o magistrado.
A Serrinha é um dos nove imóveis públicos listados na lei que prevê medidas para cobrir os prejuízos causados ao BRB pelos negócios com o Banco Master. Os terrenos são de propriedade da Terracap, da CEB e da Caesb – todas estatais vinculadas ao GDF.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) solicitou empréstimo de R$ 4 bilhões ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). A proposta é de que o valor seja pago em 1 ano e 6 meses. Os imóveis seriam usados como garantia.
Tentativa de suspensão da lei
Neste mês, uma ação civil pública ajuizada por Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias, entre outros, que pedia a suspensão da lei que tratava do socorro ao BRB, foi analisada pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).
O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda, chegou a suspender a norma, mas a decisão da 1ª instância também foi derrubada pelo desembargador Roberval Belinati, que atendeu a um recurso apresentado pelo GDF. Assim, a lei segue válida até a análise do mérito da ação.
