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TCDF suspende pregão de plano de saúde para servidores e deputados da CLDF

Decisão cautelar determina que a Casa legislativa apresente esclarecimentos sobre as questões apontadas em requerimento do Sindical

atualizado

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu cautelarmente o pregão para contratação de empresa para gerir o Fundo de Saúde dos Deputados Distritais e Servidores (Fascal).

A decisão unânime acolheu representação formulada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical), que apontou possíveis irregularidades no certame.

Um dos pontos questionados é “a falta de atualidade das informações gerenciais e atuariais”. A Corte determinou prazo de 15 dias para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) apresente esclarecimentos. O relator do caso é o conselheiro Renato Rainha.

Confira:

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O vice-presidente da CLDF, Rodrigo Delmasso (Republicanos), informou à Grande Angular que a Casa legislativa disponibilizará todas as informações solicitadas. “Mas, infelizmente, não entendemos o motivo de o sindicato questionar uma medida cujo objetivo é gerar economia e que vai beneficiar os servidores”, afirmou.

Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do dia 22 de junho, o edital tem valor previsto de R$ 2.863.864,32 anuais e estipula a contratação dos serviços de gestão, incluindo auditoria financeira, administrativa e de procedimentos nas áreas médica e odontológica.

A Infoway Tecnologia e Gestão em Saúde LTDA. venceu o certame, com proposta de R$ 1.740.799,91, preço R$ 1,1 milhão menor do que o previsto.

Sem ex-parlamentares

O regulamento do Fascal foi publicado nessa quarta-feira (8/7) no Diário da Câmara Legislativa (DCL). O texto exclui do plano de saúde ex-parlamentares e distritais cassados ou que perderam o mandato por decisão judicial.

A permanência de ex-parlamentares no plano de saúde foi aprovada no mês de maio, mas a medida acabou retirada do papel após polêmica em torno do assunto.

O documento esclarece que perde a condição de associado ao Fascal deputado distrital e seus dependentes em caso de cassação ou perda de mandato determinada pela Justiça. Antes, a norma previa apenas exclusão “em caso de renúncia ou perda de mandato”.

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