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TCDF questiona uso de imóveis da Secretaria de Saúde em socorro ao BRB

Pedido foi protocolado pelo Conselho de Saúde do DF e acatado pelos conselheiros do TCDF em sessão de quarta-feira (25/3)

atualizado

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1 de 1 BRB - Metrópoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) recebeu uma representação do Conselho de Saúde do DF que “manifesta contrariedade à utilização de imóveis vinculados à Secretaria de Saúde como garantia de empréstimos em favor do Banco de Brasília (BRB)“.

O processo foi lido pela conselheira relatora Anilcéia Machado na sessão de quarta-feira (25/3). A princípio, a relatora votou por receber a representação, mas manter o andamento suspenso até que as ações relacionadas à lei de socorro ao BRB fossem definidas pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).

Porém, o conselheiro Renato Rainha sugeriu que o caso tramitasse normalmente na Corte de Contas. “O Conselho de Saúde fez uma representação ao MP de Contas dizendo que no lote ‘funcionaria uma farmácia central, oficinas ortopédicas e instalações do Samu e que, se esse terreno fosse passado para terceiros, essas atividades poderiam ficar prejudicadas’. Essa matéria hoje é bastante sensível no DF. Não vejo que ação judicial impede a atuação do TCDF. Nós deveríamos conhecer a representação e ouvir a jurisdicionada [o BRB]”, disse.

A sugestão de Rainha foi acatada pelo restante dos conselheiros. “O conhecimento dos fatos durante esse tempo em que isso está sendo discutido na justiça é importante para o Tribunal de Contas porque podem vir informações mais amplas e que afetem outros processos”, completou o conselheiro André Clemente.

Apesar da decisão em sessão, as informações a serem requeridas ao BRB e o prazo para a resposta ainda não foram publicados pelo TCDF.

Veja a lista de imóveis previstos na lei:

Ações no TJDFT

No TJDFT, há pelo menos três ações judiciais que pedem a suspensão da lei que prevê medidas para capitalização do BRB. Em decisão mais recente, o juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, concedeu tutela de urgência e proibiu o uso da Gleba A da Serrinha. O magistrado ainda fixou uma multa de R$ 500 milhões em caso de descumprimento.

O GDF já recorreu da decisão, mas o recurso ainda não foi analisado.

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