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TCDF pede anulação de edital do CBMDF para técnico de enfermagem

Segundo o relator do caso, conselheiro Márcio Michel, permitir a realização do certame criaria “conflito jurídico”

atualizado

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1 de 1 Bombeiros - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, em sessão nesta quarta-feira (5/11), a anulação do edital do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM) para a qualificação de Soldado – Técnico em Enfermagem. A decisão foi unânime.

O concurso estava suspenso desde setembro deste ano, também por determinação do Tribunal. O relator do caso, o conselheiro Márcio Michel, afirmou que permitir a continuidade do certame causaria “conflito jurídico”.

Para o conselheiro, o concurso criou um novo cargo que não estava previsto no quadro do CBMDF, e isso “viola a reserva federal de organização do CBMDF cujo quadro de pessoal já se encontra organizado”.

“A realização do presente concurso criará conflito jurídico entre os integrantes do quadro de combatente geral e os integrantes no quadro de técnico de enfermagem, com impacto no ingresso desses militares no quadro de promoção”, disse o relator.

Na decisão, Márcio Michel concedeu um prazo de 10 dias para que o CBMDF anule o edital. Ele ainda recomendou que se transfiram as 60 vagas para o concurso relativo ao Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM) para a qualificação de soldado operacional, com reabertura do prazo de inscrição e retificação do número de vagas.

Procurado, o CBMDF ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.

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