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TCDF: Manoel de Andrade diz que não é “engavetador” de processo
Presidente do TCDF se manifestou sobre possível prescrição de processos da Via Engenharia e da Andrade Gutierrez
atualizado
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O presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), conselheiro Manoel de Andrade, se manifestou sobre a possível prescrição dos processos de empresas acusadas de prejuízo de R$ 500 milhões na reforma e ampliação do Estádio Mané Garrincha.
Em vídeo publicado nas redes sociais nesta terça-feira (9/9), ele declara que “há inverdade quando tenta me vincular a um engavetador de processo”. “O processo demorou na unidade técnica porque foram juntadas mais 300 mil páginas de documentos para ser analisada em razão do recurso efetuado pelo consórcio”, completou.
“Nunca me ausentei e não me ausentarei do meu dever. Esse processo, com mais de 300 mil páginas, exigiu análise técnica detalhada. Durante esse período, houve também uma decisão do Supremo Tribunal Federal que alterou a interpretação sobre a prescrição”, afirmou.
O caso em questão trata do julgamento dos embargos de declaração da Via Engenharia e Andrade Gutierrez, iniciado pelo TCDF em 3 de setembro.
A discussão gira em torno da possível prescrição intercorrente dos processos, que, segundo as empresas, ficaram parados por mais de três anos. A suposta inércia ocorreu quando o atual presidente do TCDF, conselheiro Manoel de Andrade, era relator das auditorias.
As construtoras pedem o reconhecimento da prescrição e consequente arquivamento, o que livraria as empresas da responsabilidade de ressarcir os cofres públicos.
Em 2022, Manoel de Andrade apresentou voto a favor das empreiteiras. O conselheiro declarou, à época, que a prescrição teria ocorrido entre a apresentação das razões da defesa, em 2018, e a análise técnica das manifestações dos responsáveis, em 2022.
Em 2018, o próprio relator determinou o encaminhamento dos autos à unidade técnica do TCDF para prosseguimento das medidas cabíveis. Até 2022, quando votou pela prescrição, Manoel de Andrade proferiu despachos, mas não teria alertado nem cobrado a área técnica para manifestação antes que o suposto vencimento do prazo ocorresse.
