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Após 1 ano, TCDF volta a analisar pedidos que podem livrar empresas de devolver R$ 500 milhões

O TCDF julga embargos de declaração da Via Engenharia e da Andrade Gutierrez, responsáveis pela reforma do Estádio Mané Garrincha

atualizado

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1 de 1 estadio mane garrincha futebol jogo bola - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) voltou a julgar pedidos da Via Engenharia e da Andrade Gutierrez que poderão livrar as construtoras da responsabilidade de ressarcir os cofres públicos por prejuízos calculados em R$ 500 milhões na obra de reforma e ampliação do Estádio Mané Garrincha.

As empresas solicitaram arquivamento das auditorias com alegação de que os autos teriam ficado parados por mais de três anos e, por isso, houve prescrição intercorrente. A Corte de Contas rejeitou o requerimento, por maioria, em julho de 2024.

À época, o placar ficou em 3 x 3. Coube ao então presidente, desembargador de Contas Márcio Michel, desempatar.


Veja como votaram os desembargadores de Contas, em 2024:

  • Inácio Magalhães, Paulo Tadeu e Manoel de Andrade (relator) votaram pela prescrição e pelo consequente arquivamento dos processos que foram ajuizados contra as empresas Via Engenharia e Andrade Gutierrez e que apontam prejuízo de R$ 500 milhões.
  • Renato Rainha, André Clemente, o conselheiro-substituto Vinícius Fragoso e o então presidente do TCDF, Márcio Michel, posicionaram-se contra a prescrição e o prosseguimento dos processos para ressarcimento dos cofres públicos.

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Desembargador de Contas Renato Rainha
Márcio Michel
Manoel de Andrade, presidente do TCDF
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Márcio Michel

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Manoel de Andrade, presidente do TCDF
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Manoel de Andrade, presidente do TCDF

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André Clemente

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Paulo Tadeu

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Mais um ano ano depois, na última quarta-feira (3/9), o TCDF voltou a discutir o mesmo assunto, após as empresas apresentarem embargos de declaração contra a decisão do plenário.

O desembargador de Contas Inácio Magalhães votou pelo provimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes, ou seja, para alterar a decisão de julho de 2014.

Inácio Magalhães defendeu que houve a prescrição intercorrente e, também, a prescrição quinquenal, porque teria vencido o prazo de mais de cinco anos para a cobrança dos prejuízos.

“Reafirmar meu voto-vista, no sentido de que já estava deliberado pela possibilidade da prescrição intercorrente, sem considerar que nesse interregno ocorreu, também, a prescrição quinquenal. Então, reafirmo meu posicionamento para dar provimento ao recurso dos embargos com efeitos infringentes”, declarou Inácio Magalhães, na sessão de quarta-feira.

Os desembargadores de Contas Renato Rainha e Márcio Michel se manifestaram pela rejeição dos recursos das empresas e pelo consequente andamento dos processos, com objetivo de cobrar a devolução dos recursos milionários aos cofres públicos.

O julgamento foi suspenso após Anilcéia Machado pedir vista. Ela tem mais 10 dias para analisar o caso e devolvê-lo ao plenário.

Além de Anilcéia, os desembargadores de Contas Paulo Tadeu e André Clemente devem votar. Se houver novamente empate, caberá ao presidente atual, Manoel de Andrade, dar o voto final.

Márcio Michel ressaltou que eventual prescrição não pode ser discutida novamente por meio de embargos de declaração. O desembargador de Contas reforçou que o recurso só é cabível para esclarecimento de omissão, obscuridade ou contradição.

“Se nós começarmos a prover embargos de declaração como se recurso infringente fosse, estaremos matando a questão até do reexame”, afirmou o ex-presidente Márcio Michel.

Renato Rainha declarou que a decisão anterior da Corte de Contas “não padeceu de nenhum vício no que tange a obscuridade, contradição, omissão ou erro material apto a deformar ou prejudicar a compreensão ou o alcance do julgado”.

“Não houve omissão, porque o entendimento do então presidente sobre a prescrição intercorrente foi claramente exposto. Não houve obscuridade, porque as razões que lastreiam a deliberação não padecem de clareza para comprometer a certeza jurídica do que é assentado nesse veredito do Tribunal. Assim como não se verifica contradição, uma vez que não apresenta defeito de lógica interna, prevalecendo a tese de que não ocorreu a prescrição intercorrente destes autos. Tampouco houve erro material”, declarou.

O desembargador de Contas André Clemente disse que o assunto é “preocupante”.

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