
Grande AngularColunas

TCDF dá prazo para Economia apresentar relatório de aumento de gastos
Determinação foi aprovada no âmbito de um processo que analisa o aumento das despesas públicas e trata das metas fiscais
atualizado
Compartilhar notícia

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu 60 dias para a Secretaria de Economia do DF apresentar um levantamento das despesas de exercícios anteriores pendentes de pagamento. A medida foi tomada em um processo no qual a Corte apura um “aumento expressivo” dos gastos do GDF.
O prazo foi aprovado pelo TCDF na sessão de 25 de março. Segundo o processo, as despesas estavam em um patamar “relativamente estável entre 2020 e 2022”.
Houve uma “elevação acentuada a partir de 2023, quando os valores ultrapassaram a marca de R$ 1 bilhão, alcançando aproximadamente R$ 1,23 bilhão em 2024, o que sinaliza alteração relevante na dinâmica de reconhecimento dessas despesas”.
O relator da ação, o conselheiro André Clemente, afirmou no voto que diversas pastas do GDF, como o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores (Inas-DF), Serviço de Limpeza Urbana (SLU), e Secretarias de Saúde e Educação prestaram informações que, “de modo geral, apontaram fatores como insuficiência de dotações, morosidade nos fluxos de liquidação e peculiaridades contratuais associadas à formação das despesas de exercícios anteriores”.
“Referida deterioração vem se intensificando progressivamente ao longo dos exercícios financeiros, alcançando, no exercício de 2024, um cenário de evidente desajuste orçamentário, caracterizado pelo aumento exponencial das despesas sem contrato, pelo comprometimento das metas fiscais, déficit orçamentário, perda da capacidade de pagamento, pela redução das disponibilidades de caixa e, de modo geral, pelo grave desequilíbrio orçamentário e financeiro”, completou.
Clemente ainda destacou que “o crescimento recorrente das despesas de exercícios anteriores decorre, em grande medida, de graves falhas no planejamento e na gestão orçamentária e financeira, cujo saneamento, no estágio em que se encontram, demanda atuação coordenada não apenas das unidades setoriais, mas, sobretudo, das áreas centrais responsáveis pela condução, em nível tático, da política orçamentária e financeira do Distrito Federal, notadamente a Secretaria Executiva de Orçamento e a Subsecretaria do Tesouro”.
Na decisão do colegiado, o TCDF determinou que outras pastas do Executivo local adotem providências para mitigar as causas que têm levado ao aumento expressivo de despesas de exercícios anteriores nos últimos anos, a fim de “se evitar que os orçamentos dos exercícios em curso sejam comprometidos por passivos orçamentários de anos anteriores”.
A Corte também determinou a fiscalização ampla no sistema de metas e gratificações que servidores da área orçamentária recebem em decorrência de desempenho positivo na gestão orçamentária e financeira. Segundo o relator, houve redução da capacidade de pagamento e déficits orçamentários onde estariam os desempenhos que autorizariam o pagamento dessas gratificações.
Procurada, a Secretaria de Economia informou que as despesas de exercícios anteriores “são geradas no âmbito de cada órgão, responsável pela execução de seus próprios contratos”. “Por essa razão, o acompanhamento e a gestão desses passivos não se dão de forma centralizada, cabendo a cada unidade orçamentária monitorar e equalizar suas próprias despesas”, disse.
Em nota, a pasta afirmou que, “conforme orientação do próprio Tribunal de Contas do DF, a Seec está realizando, de forma individual, o levantamento das informações referentes aos seus próprios contratos e encaminhará a resposta à corte dentro do prazo estabelecido”.
