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STF marca julgamento de ADI contra flexibilização da Lei da Ficha Limpa

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7881 estava parada há quatro meses no gabinete da relatora, a ministra Cármen Lúcia

11/05/2026 21:25, atualizado 11/05/2026 21:50
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Antonio Augusto/STF
Plenário do STF na abertura do julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento da ação que questiona a flexibilização da Lei da Ficha Limpa. A análise será feita no Plenário Virtual, entre os dias 22 e 29 de maio.

Como mostrou o Metrópoles, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7881 estava parada há quatro meses no gabinete da relatora, a ministra Cármen Lúcia. O caso trata de um tema central para as eleições deste ano.

A flexibilização, aprovada pelo Congresso Nacional, abre caminho para condenados voltarem às urnas. Entre os casos mais emblemáticos, estão os do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos), do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) e do ex-governador do DF José Roberto Arruda (PSD).

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O ex-governador do Rio Anthony Garotinho
Ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda
Ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha
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Ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha

Reprodução/Facebook Eduardo Cunha
O ex-governador do Rio Anthony Garotinho
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O ex-governador do Rio Anthony Garotinho

Reprodução/Internet.
Ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda
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Ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

A norma poderá produzir efeito cascata para centenas de outros condenados impedidos de se candidatarem pelas regras vigentes até setembro de 2025, quando a nova lei foi sancionada com vetos.

Autor da ADI, o partido Rede Sustentabilidade pediu medida cautelar para suspender a Lei Complementar nº 219/2025, que afrouxou a Lei da Ficha Limpa, citando a proximidade das eleições de 2026 e a necessidade de resguardar a integridade do processo eleitoral.

A ADI foi apresentada ao STF em novembro de 2025. Em 6 de janeiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo deferimento da medida cautelar para derrubar trechos da norma flexibilizadora.