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Ficha limpa: destino de políticos condenados está nas mãos de Cármen Lúcia

Ação direta de inconstitucionalidade contra flexibilização da Lei da Ficha Limpa aguarda decisão da relatora, Cármen Lúcia, há 4 meses

atualizado

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Após o voto do ministro Luiz Fux, que discordou dos colegas de Supremo Alexandre de Moraes e Flávio Dino, a ministra Cármen Lúcia pode formar, na tarde desta quinta-feira (11/9), maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por tentativa de golpe de Estado contra a vitória eleitoral de Lula em 2022.
1 de 1 Após o voto do ministro Luiz Fux, que discordou dos colegas de Supremo Alexandre de Moraes e Flávio Dino, a ministra Cármen Lúcia pode formar, na tarde desta quinta-feira (11/9), maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por tentativa de golpe de Estado contra a vitória eleitoral de Lula em 2022. - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O destino de políticos condenados por improbidade administrativa que querem se candidatar nas eleições de 2026 está nas mãos da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia. O tema central para o processo eleitoral completa, nesta quarta-feira (6/5), quatro meses parado na Corte. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7781, de relatoria de Cármen Lúcia, questiona a nova lei aprovada no Congresso que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa e abre caminho para condenados voltarem às urnas.

Entre os casos mais emblemático, estão os do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos), do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos) e do ex-governador do DF José Robert o Arruda (PSD). A norma poderá produzir efeito cascata para centenas de outros condenados impedidos de se candidatarem pelas regras vigentes até setembro de 2025, quando a nova lei foi sancionada com vetos.

Autor da ADI, o partido Rede Sustentabilidade pediu medida cautelar para suspender a Lei Complementar 219/2025, que afrouxou a Lei da Ficha Limpa, citando a proximidade das eleições de 2026 e necessidade de resguardar a integridade do processo eleitoral.

A ADI foi apresentada ao STF em novembro de 2025. Em 6 de janeiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo deferimento da medida cautelar para derrubar trechos da norma flexibilizadora. Desde aquele dia, o processo está concluso para análise da relatora, a ministra Cármen Lúcia.

Demora

Ultimamente, Carmen Lúcia, que é considerada uma magistrada parcimoniosa, acabou entrando na mira de polêmicas não por decisões, mas pela demora em pautar assuntos rumorosos. É o caso, por exemplo, da inelegibilidade do ex-governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), que ficou parado por um ano, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ministra também mantém, há 13 anos, um processo parado no gabinete – recorde no STF, como mostrou a coluna de Andreza Matais, do Metrópoles.

Em 18 de março de 2013, a ministra decidiu, de forma monocrática, suspender diversos trechos de uma lei aprovada pelo Congresso que trata da distribuição dos royalties de petróleo e gás natural. Nunca mais devolveu o processo para julgamento no plenário.

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