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Soraya desmente Virginia Fonseca sobre “cachê da desgraça alheia”

O relatório cita que a influenciadora apresentou o contrato com a Esportes da Sorte, segundo o qual Virginia Fonseca ganharia 30% do lucro

atualizado

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Virginia Fonseca vira meme em quadro da Globo: "Rainha da Beteria" - Metrópoles
1 de 1 Virginia Fonseca vira meme em quadro da Globo: "Rainha da Beteria" - Metrópoles - Foto: Instagram/Reprodução

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) desmentiu, em relatório da CPI das Bets apresentado nesta terça-feira (10/06), a influenciadora Virginia Fonseca sobre o “cachê da desgraça alheia”.

O documento diz que Virginia Fonseca negou, no depoimento à CPI das Bets, que os ganhos com as apostas on-line fossem atrelados às perdas dos apostadores.

O relatório cita que a influenciadora apresentou o contrato dela com a Esportes da Sorte, segundo o qual Virginia Fonseca ganharia 30% do lucro líquido gerado para a bet a partir das apostas realizadas por meio do link por divulgado por ela.

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Influencer foi um dos assuntos da semana
A influenciadora Virginia Fonseca comparece de moletom para depor na CPI das Bets
A empresária e influenciadora Virginia Fonseca comparece à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investiga apostas on-line, conhecida como CPI das Bets
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Outros detalhes que chamaram atenção na passagem de Virginia pelo Senado foram a escolha por um óculos de grau prateado e um copo Stanley cor-de-rosa
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“Ora, isso nada mais é do que a outra face da moeda das perdas dos apostadores. As apostas são um jogo de soma zero, ela não ‘produzem dinheiro’: se a banca ganha, evidentemente o apostador perde. Portanto, eufemismos à parte, chamemos as coisas pelo seu nome: essa cláusula estabelece que os ganhos da influenciadora estão atrelados às perdas incorridas por seus seguidores”, afirma trecho do relatório.

Segundo a relatora, a prática “é claramente abusiva, podendo provocar demasiado estímulo no influenciador digital em convencer seus seguidores – que, em princípio, devotam a ele admiração, estima e confiança – a efetuarem apostas, em quantidade ou valores excessivos, nos agentes que o patrocinam”.

O relatório da CPI das Bets sugere o indiciamento de 16 pessoas, por diversos crimes. No caso de Virginia Fonseca, a acusação é de estelionato e propaganda enganosa.

Leia a lista dos nomes com pedido de indiciamento e os crimes imputados a cada um:

    • Adélia de Jesus Soares – pelos crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
    • Daniel Pardim Tavares Gonçalves – pelos crimes de falso testemunho, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
    • Deolane Bezerra dos Santos – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro  e integração de organização criminosa;
    • Ana Beatriz Scipiao Barros – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro  e integração de organização criminosa;
    • Jair Machado Junior – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro  e integração de organização criminosa;
    • Jose Daniel Carvalho Saturnino – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro  e integração de organização criminosa;
    • Leila Pardim Tavares Lima – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro  e integração de organização criminosa;
    • Marcella Ferraz de Oliveira – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro  e integração de organização criminosa;
    • Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa – pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato;
    • Pâmela de Souza Drudi – pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato;
    • Erlan Ribeiro Lima Oliveira – pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
    • Fernando Oliveira Lima – pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
    • Toni Macedo da Silveira Rodrigues – pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
    • Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva – lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar e associação criminosa;
    • Jorge Barbosa Dias –  pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
    • Bruno Viana Rodrigues – dos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

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