"Sexualiza corpo", diz juíza ao proibir frentistas de cropped
A juíza da 10ª Vara do Trabalho do Recife, Ana Isabel Guerra Barbosa, proibiu um posto de gasolina de obrigar as frentistas a usarem cropped

Ao proibir um posto de combustíveis de obrigar frentistas a usarem uniforme com cropped e legging, a juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury criticou a conduta da empresa e apontou violação à dignidade das trabalhadoras.
A titular da 10ª Vara do Trabalho do Recife destacou que as vestimentas justas e curtas, “em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”.
“A análise sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ reforça a ilicitude da conduta, que impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição em um contexto profissional inadequado”, declarou a juíza na liminar expedida na sexta-feira (7/11).

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Ver todasA decisão atende ao pedido do sindicato que representa a categoria. Segundo a juíza, embora o acordo coletivo não especifique o modelo da roupa que deve ser fornecida para o ambiente de trabalho, “a interpretação teleológica e em conformidade com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador impõe que o uniforme seja adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularA empresa deve conceder às empregadas novos uniformes gratuitos “adequados à função e ao ambiente de trabalho (a exemplo de calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão) que preservem a dignidade e a segurança das trabalhadoras”. O posto tem cinco dias para cumprir a determinação a partir da intimação.
A magistrada fixou multa diária de R$ 500 por trabalhadora que for encontrada em descumprimento da ordem.
O outro lado
A FFP Comércio de Combustíveis Ltda disse que o processo “não reflete a realidade dos fatos e será objeto de impugnação pelos meios legais cabíveis”.
“É necessário esclarecer que as fotografias apresentadas pelo sindicato na petição inicial não dizem respeito a funcionárias da empresa, tratando-se de imagens de pessoas completamente estranhas ao quadro de empregados do posto. Ademais, as mulheres exibidas nas referidas fotos não utilizam o fardamento oficial da empresa, o que demonstra, de forma clara e incontestável, a impropriedade do material utilizado para sustentar as alegações formuladas”, afirmou.
“A empresa lamenta profundamente que tais imagens tenham sido indevidamente associadas às suas colaboradoras, atingindo injustamente a reputação da empresa e de seus verdadeiros funcionários. A FFP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA reafirma seu comprometimento com o respeito, a dignidade e a valorização de todos os seus trabalhadores, em especial de suas colaboradoras mulheres, que desempenham suas funções com zelo, ética e dedicação exemplar”, disse.
“Por fim, a empresa reitera sua plena confiança na Justiça e no restabelecimento da verdade, convicta de que a análise técnica e imparcial das provas demonstrará a lisura de sua conduta e a inexistência de qualquer irregularidade trabalhista”, declarou.









