Secretário de PE é multado por falhas em licitações de kits escolares
Secretário de Educação foi multado em R$ 22,5 mil por falhas em processos licitatórios de kits de material escolar

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) multou o secretário de Educação e de Esporte de Pernambuco, Gilson José Monteiro Filho, por falhas em processos licitatórios conduzidos pela pasta entre 2024 e 2025. O Tribunal multou Gilson em R$ 22,5 mil. A decisão é de 9 de junho.
O secretário foi multado por não apresentar um Estudo Técnico Preliminar (ETP) que demonstrasse “a vantajosidade” da substituição do pregão eletrônico pelo credenciamento em um processo de aquisição de fardamento escolar.
A decisão, segundo o relator do caso, o conselheiro Rodrigo Novaes, “resultou em aumento de 37,3% no custo unitário do item e em atraso generalizado na entrega aos alunos”.
O conselheiro também apontou “uma falha no planejamento e morosidade na condução do processo licitatório para aquisição dos kits de material escolar para 2025”.
Segundo o relator, o erro “culminou no fracasso do certame e na necessidade de adesões emergenciais, resultando na entrega dos materiais com mais de dois meses de atraso, em prejuízo direto aos estudantes e em ofensa ao princípio da eficiência”.
Em nota, a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco disse que “respeita as decisões e recomendações dos órgãos de controle e informa que já está apresentando as defesas e os devidos esclarecimentos no âmbito do processo mencionado”.
“A SEE ressalta que todos os procedimentos adotados buscam garantir a correta aplicação dos recursos públicos e o atendimento às necessidades da rede estadual de ensino, o que se mostra efetivamente em cada execução realizada”, declarou.
Outra multas
Em maio, o TCE-PE condenou o secretário Gilson José Monteiro Filho por irregularidades em contratações de fornecedores de alimentação escolar. Na decisão, a Corte de Contas considerou que algumas dispensas emergenciais adotadas pela pasta após a interrupção do contrato inicial foram “fabricadas”.
Segundo o documento, a urgência alegada pela secretaria para justificar as contratações diretas feitas após a interrupção de um contrato de 2022 “não foi um evento imprevisível, mas sim o resultado de uma incapacidade de planejamento”.
“Emergência fabricada é, portanto, a situação de emergência que decorre da ação dolosa ou culposa do administrador, seja ela consequência da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos públicos”, escreveu o conselheiro Rodrigo Novaes, relator do processo, no voto.
Também foram multados:
- Dilermano Alves de Brito, secretário-executivo de Administração e Finanças, em R$ 11.358,40;
- Ivaneide de Farias Dantas, ex-secretária de Educação e Esportes, em R$ 22.716,77;
- Paula Darling Conceição Silva, em R$ 11.358,40.
O Tribunal de Contas determinou que a Secretaria de Educação se abstenha de manter a execução de serviços de alimentação escolar ou quaisquer outros sem cobertura contratual formalmente constituída e promova a formalização de processos administrativos de rescisão contratual.

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