metropoles.com

Paulo Octávio terá de pagar R$ 65,4 milhões em multas e pode ficar inelegível por uma década

O ex-vice-governador foi condenado por improbidade administrativa e pode ficar impedido de concorrer a cargos eletivos por 10 anos

atualizado

Compartilhar notícia

Felipe Menezes/Metrópoles
Ex-vice-governador do DF Paulo Octávio
1 de 1 Ex-vice-governador do DF Paulo Octávio - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio terá de pagar multa de R$ 65,4 milhões no âmbito do processo em que foi condenado por improbidade administrativa, na última terça-feira (11/1). A ação refere-se a irregularidades em autorizações para a construção do JK Shopping. Além do pagamento dos R$ 65,4 milhões em valores corrigidos pela Selic, conforme determina a sentença, a Justiça aplicou inelegibilidade a Paulo Octávio por 10 anos. Ou seja, se o entendimento for confirmado nas instâncias superiores, ele poderá ficar impedido de se candidatar a cargos eletivos ao longo de uma década. A decisão ainda proíbe o ex-vice-governador de fechar contratos com o Poder Público.

A sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou Paulo Octávio e sua empresa, a Paulo Octávio Empreendimentos Imobiliários Ltda., a pagar duas multas civis e uma reparação por dano coletivo.

0

Paulo Octávio e a empresa, individualmente, devem três vezes o valor de R$ 143 mil pela prática do ato de improbidade administrativa, o que totaliza R$ 858 mil. A sentença também determina que cada um pague 100 vezes a quantia de R$ 143 mil, resultando em R$ 28,6 milhões. Somadas ambas as multas civis aplicadas aos dois réus, chega-se ao total de R$ 29,5 milhões.

A 6ª Vara da Fazenda Pública estabeleceu que as multas devem ser corrigidas pela Selic, a contar da data do evento danoso. Segundo a sentença, o primeiro ato em que foram constatadas falhas técnicas impeditivas da aprovação do JK Shopping ocorreu em 2010. Portanto, as multas de R$ 29,5 milhões sobem para R$ 55,4 milhões após a correção monetária de 12 anos.

Por último, Paulo Octávio e a Paulo Octávio Empreendimentos Imobiliários foram condenados a pagar, em conjunto, um total de R$ 10 milhões em reparação do dano coletivo.

Portanto, somadas as multas civis de R$ 55,4 milhões e a reparação, de R$ 10 milhões, o empresário deve desembolsar pelo menos R$ 65,4 milhões, já que essa última parcela de R$ 10 milhões ainda será corrigida a partir da data da sentença.

Caso a decisão seja confirmada em segunda instância, Paulo Octávio ficará inelegível durante oito anos, por conta da Lei da Ficha Limpa. Se mantida a condenação, serão acrescentados mais 10 anos de inelegibilidade.

Lembre o caso

As investigações da Operação Átrio constataram a prática de condutas ilícitas envolvendo a aprovação de projetos arquitetônicos, emissão de alvarás de construção e cartas de Habite-se, com violação das normas urbanísticas e ambientais para atender a interesses de determinadas construtoras, em especial ao grupo empresarial de Paulo Octávio.

A juíza Sandra Cristina Candeira da Silva diz que Paulo Octávio “requereu a aprovação de projeto de arquitetura irregular e não atendeu às exigências previstas para a aprovação, especialmente o pagamento de Onalt [Outorga Onerosa de Alteração de Uso]”.

Segundo a juíza, o ex-vice-governador “passou a exercer influência com ares de hierarquia inconcebível sobre o administrador regional de Taguatinga, tudo para que contornasse junto aos órgãos públicos, especialmente ao Detran-DF, as exigências administrativas que se fizeram pelo relatório de impacto de trânsito emitido posteriormente ao alvará de construção”.

A magistrada acolheu parcialmente a acusação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) para condenar o ex-vice-governador e outros três réus: o ex-administrador de Taguatinga Carlos Alberto Jales, o ex-consultor jurídico do GDF Paulo Machado Guimarães e o espólio de Guilherme Hamu Antunes, que comandava o Diário Oficial do DF (DODF). Paulo Octávio, Carlos Jales e Paulo Guimarães tiveram os direitos políticos suspensos por 10 anos.

A sentença diz que, mesmo após recomendação de órgãos oficiais para a anulação do processo de licenciamento e do alvará de construção do JK Shopping, foi expedida uma nova liberação para as obras. Após esse ato, Paulo Octávio ofereceu contraprestações ao então administrador regional de Taguatinga Carlos Jales, ao contratar um amigo dele como gerente de operações do JK Shopping, com salário de R$ 11 mil.

O outro lado

Em nota, a defesa de Paulo Octávio e da Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda. disse que “recebeu com surpresa a sentença que, em claro descompasso com a prova dos autos e desconsiderando as recentes alterações legislativas introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, julgou procedente a ação de improbidade administrativa referente a pretensas e inexistentes irregularidades no empreendimento JK Shopping & Tower”.

Os advogados Marcos Jorge Caldas Pereira e Tadeu Rabelo Pereira informaram que vão recorrer da sentença, “certos de que a instância superior reconhecerá a total improcedência da demanda”.

“Importante destacar, ademais, que todos os questionamentos alusivos ao licenciamento do JK Shopping & Tower foram apreciados e superados pelo juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, encerrando a controvérsia por meio de iniciativa consensual”, assinalaram.

Os advogados disseram que o Shopping JK “atende a todas as exigências impostas pelos órgãos competentes, tendo passado por rigoroso processo de fiscalização e recebido os mais variados prêmios, incluindo o Martes Imobiliário 2015, que evidenciam o seu grau de excelência”.

A coluna não conseguiu contato com a defesa dos demais réus, mas o espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

Compartilhar notícia