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Pandora: 10 ações por improbidade chegam às alegações finais após suspensão determinada há 4 anos

O MPDFT acusou ex-integrantes do GDF, incluindo o ex-governador Arruda e o ex-vice-governador Paulo Octávio, de comprar apoio político

atualizado

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Elza Fiúza/ABr e Felipe Menezes/Metrópoles
Arruda e Paulo Octavio
1 de 1 Arruda e Paulo Octavio - Foto: Elza Fiúza/ABr e Felipe Menezes/Metrópoles

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a retomada do andamento de 10 ações de improbidade administrativa da Operação Caixa de Pandora. Os processos estavam suspensos em decorrência de uma decisão do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) proferida há 4 anos e 2 meses.

Em julgamento no dia 4 de fevereiro de 2019, a 1ª Câmara Cível mandou suspender o andamento de um dos processos de improbidade até que fossem realizadas as perícias em áudios e vídeos gravados pelo delator da Pandora, o ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa Rodrigues. A decisão acabou sendo estendida às outras nove ações que tramitam na 2ª Vara.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou, em 2014, denúncia contra ex-integrantes do Governo do DF, empresários e deputados por suspeita de integrarem um suposto esquema de corrupção que consistiria na arrecadação de recursos, por meio de propina, para compra de apoio político para a campanha da chapa do ex-governador José Roberto Arruda (à esquerda, na foto em destaque) e do ex-vice-governador Paulo Octávio (à direita).

Em decisões publicadas nesta terça-feira (11/4), a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF pôs fim à suspensão e abriu prazo de 15 dias para cada uma das partes apresentar as alegações finais, fase que antecede a sentença.

Segundo o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni escreveu nas decisões, as perícias já foram efetivas, conforme informações da 7ª Vara Criminal do DF, onde tramitam nove ações penais da Caixa de Pandora.

“No caso, já houve a efetivação da perícia no juízo criminal, fato que obstava o prosseguimento dos processos. A apreciação da prova para fins de convencimento do magistrado deverá ser analisada de forma independente por cada juízo competente ao tempo da prolação da sentença”, disse o magistrado.

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