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Órgãos pedem que CLDF fiscalize gratificação milionária do TCDF

O Observatório Social de Brasília e o Instituto de Fiscalização e Controle solicitaram à CLDF que verifique a legalidade do benefício

atualizado

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Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF Brasília DF Metrópoles 4
1 de 1 Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF Brasília DF Metrópoles 4 - Foto: <p>Hugo Barreto/Metrópoles<br /> @hugobarretophoto</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div>

O Observatório Social de Brasília e o Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) pediram à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) que fiscalize o pagamento da gratificação retroativa no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

Os sete conselheiros do TCDF e dois procuradores do Ministério Público de Contas receberam R$ 5,8 milhões por “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo”, em dezembro de 2024. Veja o valor pago para cada um:

  • Conselheiro Inácio Magalhães: R$ 1.193.333,68;
  • Conselheira Anilcéia Machado: R$ 893.531,55;
  • Conselheiro Paulo Tadeu: R$ 657.208,08;
  • Conselheiro Márcio Michel: R$ 498.478,81;
  • Conselheiro Manoel Andrade: R$ 360.842,25;
  • Conselheiro Renato Rainha: R$ 259.652,90;
  • Conselheiro André Clemente: R$ 71.847,37;
  • Procurador Demóstenes Tres Albuquerque: R$ 998.669,76;
  • Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima: R$ 871.742,91.

Em ofício conjunto protocolado na CLDF, na quarta-feira (22/1), as entidades da sociedade civil pediram a instauração de uma tomada de contas especial para “avaliar a legalidade, economicidade e legitimidade desses gastos, assim como sua compatibilidade com os princípios da moralidade e do interesse público”.

“É gravíssimo que aqueles que têm a função constitucional de fiscalizar e garantir a transparência dos gastos públicos tenham se utilizado de expediente com vistas a interesse próprio, às vésperas das festas de final de ano. Assim, sem prejuízo da tramitação judicial, é importante que esta Câmara Legislativa assegure, sendo o caso, a responsabilização administrativa dos envolvidos”, disseram.

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a suspensão da decisão do TCDF que aprovou o pagamento da gratificação retroativa aos próprios integrantes da Corte de Contas. Porém, todos os nove beneficiados já tinham recebido os valores e a juíza Mara Silda Nunes negou pedido para determinar a devolução do dinheiro de forma liminar.

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