1 de 1 Homem com olhar voltado à esquerda
- Foto: Divulgação
A mulher que xingou um vizinho, no Guará (DF), de “preto ladrão”, “crioulo”, “macaco” e deu um tapa na vítima foi condenada por injúria racial e vias de fato.
Racismo e injúria racial: entenda a diferença entre os crimes
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível
Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades
LordHenriVoton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça
LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”
Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal
Waldemir Barreto/Agência Senado
Segundo a sentença publicada nesta terça-feira (21/6), Alessandra Pereira de Azevedo Silva brigou com a vítima por não concordar com a cobrança de uma taxa para pagamento de consumo comum do condomínio onde moravam.
Em uma ocasião, a mulher disse que o vizinho iria “passar fome” porque ela compraria “todas as bananas daqui”, insinuando que ele seria um macaco.
Segundo testemunhas, em outra situação, a ré afirmou ao vizinho: “Você é um preto nojento, é um preto safado. Você tinha que comer banana. Aqui não é seu lugar. Seu lugar é no zoológico”. As agressões ocorreram entre 2018 e 2019.
O juiz da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará, Francisco Marcos Batista fixou a pena da ré em 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão e 24 dias de prisão simples. Porém, a mulher foi beneficiada com pena substituta, como prestação de serviço à comunidade, de acordo com o Código Penal.