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MP Eleitoral recorre para impedir candidatura de Arruda à Câmara

Tribunal Regional Eleitoral do DF havia liberado candidatura de José Roberto Arruda a deputado federal, após julgamento na última 2ª feira

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
José Roberto Arruda durante as eleições 2018
1 de 1 José Roberto Arruda durante as eleições 2018 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, na quarta-feira (14/9), recurso ordinário ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PL) a deputado federal.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE-DF) argumentou que é preciso aplicar, de forma obrigatória e imediata, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirmou a irretroatividade de prazos prescricionais estabelecidos pela nova Lei de Improbidade. Para o MP Eleitoral, a condenação do ex-governador do DF à inelegibilidade tem plena eficácia.

Na última segunda-feira (12/9), o TRE-DF negou a impugnação de Arruda porque o acórdão do STF ainda não foi publicado. No entendimento da Corte Eleitoral, ainda está válida a decisão monocrática do ministro Nunes Marques que havia suspendido as condenações de Arruda por improbidade administrativa.

STF: Lei de Improbidade não pode retroagir

No recurso, o MP Eleitoral afirma que a súmula da decisão do STF sobre a repercussão geral, que tem valor de acórdão, foi publicada em 5 de setembro.

Condenações

Arruda foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em segunda instância, acusado de pagar propina de R$ 50 mil para obter o apoio da ex-deputada Jaqueline Roriz e do marido dela, Manoel Neto, em 2006.

O TJDFT também condenou o ex-governador em outro processo, que trata de suposto prejuízo provocado aos cofres públicos devido a esquema de corrupção que superfaturava contratos de empresas de informática.

O MP Eleitoral destacou que, com base em uma dessas condenações, o candidato foi impedido de concorrer nas eleições de 2014 por estar inelegível.

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