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Moraes autoriza presa por trama golpista a receber família no Ano-Novo

Marília Alencar foi condenada a cumprir prisão domiciliar por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022

atualizado

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, a partir desta terça-feira (8/12), os réus do núcleo 2 da trama golpista, acusados de cuidar do gerenciamento das ações da organização criminosa que buscava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.
1 de 1 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, a partir desta terça-feira (8/12), os réus do núcleo 2 da trama golpista, acusados de cuidar do gerenciamento das ações da organização criminosa que buscava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder. - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal condenada a 8 anos e 6 meses de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022, a receber visitas de familiares no Ano-Novo. Segundo a decisão, publicada nesta quarta-feira (31/12), a mãe, o irmão, a cunhada e o namorado da filha poderão visitar a condenada em casa. Marília cumpre prisão domiciliar.

A mãe e o namorado da filha poderão entrar na casa de Marília na quinta-feira (1º/1) entre 8h e 10h da manhã. Já o irmão da delegada estará autorizado no horário de 11h às 13h; e a cunhada, das 14h às 16h.

Já no dia 7 de janeiro de 2026, o ministro autorizou que um sobrinho de Marília a visite, das 8h às 10h; e outro sobrinho das 11h às 13h. Moraes ainda permitiu que três funcionários cadastrados frequentem a casa da condenada a fim de prestarem serviços de faxina e jardinagem.

Na decisão, o ministro frisou que qualquer outra visita deverá ser comunicada e obter nova autorização.

STF condena 5 réus do núcleo 2 por unanimidade e absolve delegado

Condenação

Em 16 de dezembro, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram por unanimidade para condenar, por cinco crimes, Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República); Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência); Mário Fernandes (general da reserva do Exército); e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).

Os magistrados da Suprema Corte votaram pela absolvição de Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal.

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