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Lei determina que toda gestante passe por avaliação psicológica no DF

A Lei 7.866, de 6 de maio de 2026, determina encaminhamento à psicoterapia em caso de propensão ao desenvolvimento de depressão pós-parto

atualizado

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Médico examina barriga de gestante - Metrópoles
1 de 1 Médico examina barriga de gestante - Metrópoles - Foto: stevanovicigor/ Getty Images

Uma nova lei do Distrito Federal determina que toda gestante, durante realização do pré-natal, deve ser submetida a uma avaliação psicológica.

De acordo com a nova norma, o objetivo do processo é “detectar a propensão ao desenvolvimento de depressão pós-parto, considerados os fatores de risco”.

“As gestantes identificadas como propensas ao desenvolvimento de depressão pós-parto devem ser imediatamente encaminhadas para aconselhamento e psicoterapia”, diz a lei. 

A Lei 7.866, de 6 de maio de 2026, foi promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), após os deputados derrubarem o veto do GDF. A norma foi proposta pelo deputado distrital Jorge Vianna (Democrata). Veja:

Lei determina que toda gestante passe por avaliação psicológica no DF

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