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Lei determina que toda gestante passe por avaliação psicológica no DF
A Lei 7.866, de 6 de maio de 2026, determina encaminhamento à psicoterapia em caso de propensão ao desenvolvimento de depressão pós-parto
atualizado
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Uma nova lei do Distrito Federal determina que toda gestante, durante realização do pré-natal, deve ser submetida a uma avaliação psicológica.
De acordo com a nova norma, o objetivo do processo é “detectar a propensão ao desenvolvimento de depressão pós-parto, considerados os fatores de risco”.
“As gestantes identificadas como propensas ao desenvolvimento de depressão pós-parto devem ser imediatamente encaminhadas para aconselhamento e psicoterapia”, diz a lei.
A Lei 7.866, de 6 de maio de 2026, foi promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), após os deputados derrubarem o veto do GDF. A norma foi proposta pelo deputado distrital Jorge Vianna (Democrata). Veja:

