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Grande Angular

Laerte Bessa é condenado a pagar R$ 30 mil a ex-assessor de Rollemberg

Terceira Turma Cível do TJDFT condenou ex-deputado por dar socos no ex-subsecretário do Governo do Distrito Federal Edvaldo Dias da Silva

Isadora Teixeira14/02/2023 12:11, atualizado 14/02/2023 15:31
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Michael Melo/Metrópoles
Laerte Bessa é condenado a pagar R$ 30 mil a ex-assessor de Rollemberg

O ex-deputado federal Laerte Bessa foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por agredir fisicamente o ex-subsecretário de Articulação Federal do Governo do Distrito Federal e então assessor do ex-governador do DF Rodrigo Rollemberg (PSB), Edvaldo Dias da Silva.

Testemunhas relataram à Polícia Legislativa e em audiência no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que Laerte Bessa xingou Silva de “cachorro”, “pilantra”, “vagabundo” e desferiu socos no ombro e no peito dele, dentro do Senado.

A agressão ocorreu durante reunião de uma comissão mista que analisava a Medida Provisória (MP) nº 821 — a respeito da criação do Ministério Extraordinário da Segurança Pública e da divisão de verbas do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). O tema era de interesse tanto do deputado do DF quanto do Palácio do Buriti, que enviou Silva como representante.

Em primeira instância, o pedido de indenização por danos morais apresentado por Silva contra Laerte Bessa foi julgado improcedente. Porém, em julgamento na segunda instância, no último dia 2, a sentença foi revista.

Por maioria, os desembargadores da 3ª Turma Cível do TJDFT condenaram Laerte Bessa a pagar R$ 30 mil ao ex-subsecretário do Executivo local.

No entendimento da 3ª Turma Cível, a imunidade parlamentar se aplica ao caso das ofensas verbais feitas pelo então deputado federal contra o ex-subsecretário, por haver relação com a atividade parlamentar e terem ocorrido dentro do Congresso Nacional.

Porém, o direito à imunidade, garantido para que os parlamentares possam desempenhar livremente as funções, não vale para agressões físicas, de acordo com o julgamento.

“No que se refere à agressão física, o texto do artigo 53 da Constituição Federal estabelece a imunidade do parlamentar ‘por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’. Assim, em interpretação literal da norma, os socos proferidos não estão abrangidos pela imunidade, o que justifica a compensação pretendida”, diz trecho do acórdão.

Em 2018, o PSB, partido do ex-governador Rodrigo Rollemberg, apresentou pedido de cassação de Laerte Bessa. Porém, a Comissão de Ética da Câmara dos Deputados arquivou o caso.

O que diz a defesa

O advogado de Laerte Bessa, Juliano Costa Couto, disse que a defesa do ex-deputado acredita que a condenação é indevida e será objeto de recurso. “O deputado estava no exercício do mandato parlamentar, o que dá a ele imunidade parlamentar, tal qual consta na sentença”, afirmou.

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