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Kim Kataguiri perde ação contra Pablo Marçal. Entenda motivo

Kim Kataguiri pediu R$ 50 mil em indenização por danos morais e retratação pública de Pablo Marçal. TJDFT negou recurso

atualizado

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Arte/Metrópoles
Kataguiri X Marçal
1 de 1 Kataguiri X Marçal - Foto: Arte/Metrópoles

A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal rejeitou recurso do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) que pedia a condenação de Pablo Marçal.

Kim Kataguiri processou Pablo Marçal porque o então candidato a prefeito de São Paulo disse, em duas entrevistas durante as eleições de 2024, que o parlamentar recebeu dinheiro para apoiar a candidatura de Ricardo Nunes (MDB). A Justiça entendeu que a declaração não excede a liberdade de expressão.

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Kim Kataguiri lançou provocação a Boulos após desfile da Vai-Vai
O prefeito Ricardo Nunes
Pablo Marçal afirma que Bolsonaro perderia para Lula em 2026
Kim Kataguiri é um dos líderes do MBL
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Kim Kataguiri lançou provocação a Boulos após desfile da Vai-Vai
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Pablo Marçal afirma que Bolsonaro perderia para Lula em 2026
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Pablo Marçal afirma que Bolsonaro perderia para Lula em 2026

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O deputado pediu R$ 50 mil em indenização por danos morais e retratação pública de Pablo Marçal. A defesa do parlamentar afirmou que a declaração “tenta pintar um quadro em que o sr. Kim teria traído seus princípios éticos que sempre defendeu em sua trajetória política”.

A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF negou provimento ao recurso, em julgamento na quinta-feira (5/6). O acórdão diz que “as críticas, embora incisivas, se limitaram ao âmbito político-ideológico, sem imputação de fatos criminosos ou adjetivação que extrapolasse a crítica legítima”.

“Reconhece-se que pessoas públicas, especialmente no exercício de mandatos eletivos, estão sujeitas a maior escrutínio social e político, sendo toleráveis manifestações críticas mais intensas no espaço democrático. No contexto eleitoral, é esperada uma retórica mais vigorosa, que, desde que não viole direitos fundamentais de forma abusiva, é protegida pela liberdade de expressão”, afirma a decisão.

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