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Justiça veta frase “sob a proteção de Deus” em assembleia legislativa

Órgão Especial do TJPB considerou que uso da expressão na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado é inconstitucional

atualizado

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que o uso da expressão “sob a proteção de Deus” na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado é inconstitucional. A Corte considerou que a presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões também fere a Constituição.

A relatora do caso, a desembargadora Fátima Maranhão, acolheu o entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

A decisão foi tomada durante a sessão de quarta-feira (4/2) em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB).

De acordo com a representação do MPPB, as ações, previstas no regimento interno da assembleia legislativa, afrontavam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões.

Ao se defender, a assembleia alegou que a expressão e a presença da Bíblia “possuem caráter meramente simbólico e protocolar, sem impor conduta religiosa ou obrigatoriedade de adesão, tratando-se de prática tradicional adotada em diversas casas legislativas do país”.

No voto vista que foi acolhido pela relatora, o desembargador Ricardo Vital de Almeida defendeu que a laicidade do Estado “exige neutralidade absoluta do poder público em matéria religiosa”.

“Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a bíblia, deva permanecer sobre a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca”, afirmou.

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