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Justiça suspende retorno das aulas presenciais nas escolas privadas do DF

Retomada das atividades estava prevista para esta segunda-feira (27/7). Suspensão tem validade de 10 dias

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
fachada escola particular sem aula DF pandemia
1 de 1 fachada escola particular sem aula DF pandemia - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) Gustavo Carvalho Chehab suspendeu por 10 dias a volta das aulas presenciais nas escolas particulares do Distrito Federal. A retomada das atividades presenciais na rede privada de ensino estava prevista para esta segunda-feira (27/7).

A decisão, publicada na tarde deste sábado (25/7), atende parcialmente a uma ação pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e Territórios (MPT-DF).

“Entendo que a medida menos gravosa, neste momento, é, tão somente, suspender por 10 dias o retorno das atividades de ensino presencial na rede particular de ensino básico do Distrito Federal, até que sejam prestadas novas informações e dados a esse juízo. Pelo poder geral de cautela e havendo dúvidas acerca do alcance do objeto da medida, deve ser estendida essa decisão também para a rede particular de ensino superior”, afirma o magistrado na decisão.

O juiz, no entanto, destacou que a liminar não retira os poderes do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, (MDB) “na gestão das medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus na área de educação”.

Confira:

Decisão da Justiça do Trabalho suspendendo por 10 dias o retorno presencial das escolas particulares no DF by Metropoles on Scribd

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A ação pede a suspensão da autorização definida no Decreto nº 40.939/2020, que permite a reabertura dos estabelecimentos da rede privada a partir da próxima segunda-feira.

Para os procuradores do MPT, “permitir o retorno às aulas em 27 de julho é atribuir tratamento flagrantemente discriminatório aos trabalhadores da rede particular de ensino. A vida deles (professores, pedagogos, auxiliares administrativos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais das áreas de limpeza, cocção e segurança, sejam eles empregados diretos ou terceirizados) tem igual valor à vida dos trabalhadores da rede pública. Não há qualquer fundamento lógico e técnico, em termos sanitários, para submeter a comunidade escolar da rede privada aos graves riscos de uma doença para a qual não existe vacina e para a qual não há tratamento consensual pela medicina”.

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