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Grande Angular

Justiça suspende autopropagandas de Izalci que atacam Ibaneis

O desembargador do TRE-DF Renato Guanabara Leal disse que propaganda partidária gratuita não pode ser confundida com propaganda eleitoral

Lilian Tahan, Isadora Teixeira18/03/2022 18:03, atualizado 18/03/2022 20:40
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William Sat'Ana / Divulgação
Izalci Lucas discursa em convenção do PSDB

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Renato Guanabara Leal determinou a suspensão das propagandas partidárias usadas pelo senador Izalci Lucas (PSDB) para se autopromover e atacar o governador Ibaneis Rocha (MDB).

Leal entendeu que os vídeos divulgados na TV por Izalci, por meio do PSDB, limitaram-se a fazer críticas à atual gestão do GDF e sempre trouxeram o senador como “único ou principal interlocutor”, até mesmo na propaganda destinada à promoção e à difusão da participação feminina na política.

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O senador ataca o governador Ibaneis Rocha (MDB)
Izalci Lucas lançou sua pré-candidatura ao Buriti e garante seguir com o projeto até outubro
Evento de lançamento da pré-candidatura contou com presença do presidente nacional do PSDB, Bruno Araújo
Justiça determinou a suspensão de propagandas de Izalci (PSDB)
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Justiça determinou a suspensão de propagandas de Izalci (PSDB)

Reprodução
O senador ataca o governador Ibaneis Rocha (MDB)
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O senador ataca o governador Ibaneis Rocha (MDB)

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Izalci Lucas lançou sua pré-candidatura ao Buriti e garante seguir com o projeto até outubro
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Izalci Lucas lançou sua pré-candidatura ao Buriti e garante seguir com o projeto até outubro

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Evento de lançamento da pré-candidatura contou com presença do presidente nacional do PSDB, Bruno Araújo
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Evento de lançamento da pré-candidatura contou com presença do presidente nacional do PSDB, Bruno Araújo

William Sat'Ana / PSDB

Presidente do diretório regional do PSDB no DF, Izalci é pré-candidato a governador do Distrito Federal. Logo, adversário de Ibaneis, que vai concorrer à reeleição. “Portanto, a propaganda partidária gratuita não pode ser confundida com a propaganda eleitoral, não sendo destinada à promoção de futuros candidatos a cargos eletivos. Tal momento já está definido pela Justiça Eleitoral e será oportunizado no segundo semestre deste ano”, escreveu o desembargador eleitoral.

A liminar foi expedida a partir de um pedido do Avante, partido do vice-governador do DF, Paco Britto. Segundo a sigla, Izalci “ataca adversário político, com propaganda negativa, afirmações absurdas, caluniosas e com o único objetivo de propagar informações falsas, conhecidas como fake news”.

Izalci disse à coluna que vai recorrer da decisão. “O que se discutiu não foi o conteúdo, mas a forma como foi feito. Tudo que está na propaganda é real, verdadeiro, público e notório. A população não consegue fazer consulta ou exame na rede pública de saúde e falta oportunidade de trabalho para 400 mil pessoas que estão desempregadas. É papel do partido político mostrar a realidade”, afirmou.

A defesa do PSDB disse que todas as propagandas seguem rigorosamente o que determina a lei e negou que haja fake news. “A propaganda partidária aborda a posição do partido em relação aos temas políticos atuais de interesse da sociedade civil, como governança, corrupção, eficiência administrativa, além de projetos e propostas para solução dos problemas da comunidade de forma geral”, afirmou.

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