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Grande Angular

Justiça revoga suspensão e concursos da PCDF voltam a ter andamento

Com a decisão, os dois concursos da PCDF, para agente e escrivão, poderão seguir os trâmites regulares no Cebraspe

Lilian Tahan, Matheus Garzon12/11/2021 21:04, atualizado 12/11/2021 21:13
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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Concurso da Polícia Civil do Distrito Federal para escrivão

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal revogou, nesta sexta-feira (12/11), a suspensão dos concursos para escrivão e agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) concedida via liminar na última semana. Com isso, o certame volta a ter andamento.

Ao analisar novamente o caso, o magistrado Jansen Fialho de Almeida – que, a princípio, atendeu ao pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sobre irregularidades envolvendo reserva de 20% das vagas para negros – entendeu, desta vez, inexistir “fundamento suficiente a amparar a suspensão do concurso público”.

“No presente caso, de igual modo, em princípio, não se vislumbra qualquer risco de violação à ação afirmativa, considerando que o número de provas discursivas corrigidas dos candidatos declarados negros supera em muito o quantitativo de vagas previstas no edital, motivo pelo qual, ainda que ocorra a nomeação, ao final do certame, de candidatos aprovados no cadastro de reserva, não se evidencia risco de que não haja candidatos negros aprovados suficientemente”, escreveu.

Confira a íntegra

Decisão ACP by Metropoles on Scribd

Suspensão na semana passada

Na última sexta (5/11), Jansen assinalou: “Mostra-se impositiva a suspensão do concurso, de modo a preservar o interesse de todos os candidatos, sem, ao mesmo tempo, ocasionar prejuízo aos que estão concorrendo às vagas reservadas para negros, haja vista tratar-se de política pública destinada à implementação do princípio da igualdade material”.

Segundo o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), do MPDFT, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) confirmou que o percentual da cota será computado somente no resultado final do certame.

Para o NED, o formato escolhido pelo Cebraspe “descumpre a legislação e acarreta a diminuição da quantidade de provas discursivas de candidatos negros a serem corrigidas e, portanto, reduz a sua participação nas demais fases do concurso”.

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