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Justiça nega pedido para suspensão de empréstimo do BRB concedido a Flávio Bolsonaro

O Banco de Brasília financiou R$ 3,1 milhões para que o senador e a esposa comprassem uma mansão no Lago Sul, em Brasília

atualizado

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Flávio bolsonaro durante posse do novo ministro do turismo, Gilson Machado durante evento no planalto 1
1 de 1 Flávio bolsonaro durante posse do novo ministro do turismo, Gilson Machado durante evento no planalto 1 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 1ª Vara Cível de Brasília negou, nesta terça-feira (6/4), um pedido para suspensão do empréstimo concedido pelo Banco de Brasília (BRB) ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e à esposa dele, Fernanda Bolsonaro.

Em ação popular, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) alegou que o contrato de financiamento imobiliário no valor de R$ 3,1 milhões não teria observado regulamentos internos do BRB sobre a composição da renda mínima necessária para aprovação do financiamento. A parlamentar solicitou liminar para suspender o empréstimo de forma cautelar.

Na decisão expedida no fim da tarde desta terça-feira (6/4), o juiz Issamu Shinozaki Filho entendeu que os fatos necessitam de melhor análise, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Segundo o magistrado, não é possível, em um julgamento preliminar, concluir se a renda da família “seria a condição única e absoluta para a fixação do limite do financiamento a ser concedido pela instituição bancária”.

Veja fotos da mansão comprada por Flávio Bolsonaro:

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“Logo, à míngua dos requisitos cumulativos ditados pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro, por ora, a liminar postulada”, assinalou Issamu Shinozaki Filho.

O juiz determinou a citação de Flávio Bolsonaro, Fernanda Bolsonaro e do BRB para que, em 20 dias, manifestem-se sobre o processo.

A deputada autora da ação disse para a coluna que vai aguardar o julgamento final da primeira instância da Justiça: “Nós vamos esperar o resultado, porque temos uma convicção de que, ao analisar todos os elementos necessários, o juiz não vai avalizar o empréstimo que foi feito”.

Entenda

A certidão do imóvel registrada em cartório aponta que Flávio Bolsonaro obteve empréstimo de R$ 3,1 milhões do BRB, que deverão ser pagos em 360 prestações com taxa de 3,71% (mais o IPCA), com valor nominal de 3,65% (mais o IPCA). A aquisição da residência, por quase R$ 6 milhões, com parte do valor financiado, foi revelada pelo site O Antagonista.

O deputado federal Ivan Valente (PSol-SP) entrou com uma representação no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pedindo investigação sobre o empréstimo concedido pelo BRB a Flávio Bolsonaro. O MPDFT iniciou processo preliminar de investigação, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep).

“De acordo com a referida planilha de simulação disponibilizada pela instituição financeira, para a obtenção de um empréstimo no montante de R$ 3,1 milhões, o tomador necessitaria dispor de uma renda em torno de R$ 46.847,35. Conforme a escritura de compra e venda do imóvel adquirido pelo senador, a soma da renda dele e de sua esposa está bem abaixo desse valor […]. Eles comprovaram uma renda de R$ 36.957,68”, escreveu o parlamentar.

O que diz o BRB

À época em que Ivan Valente fez a representação no MPDFT, o BRB divulgou uma nota na qual afirmou que “lamenta a tentativa de uso e exploração política de uma operação de crédito tradicional cujas condições são disponibilizadas a todos os seus clientes”.

“Conforme já divulgado pela imprensa, 87% dos clientes que contrataram operação semelhante tiveram acesso a taxas inferiores à mencionada”, pontuou.

A instituição financeira disse que as rendas presentes em escrituras “são estritamente para fins de definição da cobertura dos seguros de morte e invalidez permanente (MIP) e danos físicos ao imóvel (DFI) e, portanto, não servem como única base para a decisão da concessão de crédito”.

“Finalmente, a concessão de qualquer operação de crédito segue padrões e normas bancárias e se fundamenta em documentos e informações fornecidos pelos clientes e/ou em informações de mercado disponíveis sobre os clientes”, concluiu.

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