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Grande Angular

Justiça nega pedido para proibir BRB de reter mais de 30% de salários

Desembargador negou pedido de uma ação civil pública para conceder liminar com objetivo de suspender descontos feitos pelo BRB

04/08/2026 17:55, atualizado 04/08/2026 18:30
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
BRB - Metrópoles

O desembargador James Eduardo Oliveira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou pedido para proibir o Banco de Brasília (BRB) de realizar bloqueios em salários de servidores públicos do DF que ultrapassassem 30% da remuneração mensal.

A decisão foi assinada no domingo (2/8) e manteve o entendimento do juiz de 1ª instância. A ação civil pública foi protocolada por membros do PSB.

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Os autores do processo pediram que a Justiça determinasse, em caráter liminar, que o BRB fosse proibido de “realizar novos bloqueios, retenções ou débitos automáticos que ultrapassem o referido limite e que garantissem  aos servidores o direito de cancelamento imediato de autorizações de débito automático incidentes sobre contas utilizadas para recebimento de salário, sem prejuízo da cobrança ordinária do débito por meios legais”.

Os pedidos já tinham sido negados em primeira instância. Os membros do PSB recorreram, mas o desembargador manteve a decisão.

“A principal medida requerida (limitação em 30% da remuneração líquida dos servidores da ‘soma de descontos em folha e em conta-corrente’) fragiliza financeiramente o BRB e não socorre patrimonialmente o Distrito Federal“, afirmou o magistrado.

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No processo, o BRB disse que tem duas modalidades de desconto: crédito consignado e crédito comum com autorização de débito em conta. Segundo o banco, nos termos do Tema 1.085 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os descontos decorrentes de crédito pessoal voluntariamente contratado não se submetem aos
limites de 30% ou 40%.

Com a decisão, o caso retornará para análise do mérito em primeira instância.