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Justiça federal suspende concurso para cargo de advogado do SLU

Decisão liminar desta sexta-feira (17/05/2019) atende a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF)

atualizado

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1 de 1 PrejuizosChuvas (5) - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Justiça Federal determinou a suspensão parcial do concurso do Serviço de Limpeza Urbana (SLU). A decisão liminar, da noite desta sexta-feira (17/05/2019), atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF). As provas do certame estão marcadas para o próximo domingo (19/05/2019).

A OAB-DF questionou a omissão no edital da exigência de inscrição na entidade para disputa ao cargo de analista de gestão de resíduos sólidos com especialidade em direito e legislação.

O juiz titular da 8ª Vara Federal do DF, Francisco Alexandre Ribeiro, determinou que o concurso para o posto seja suspenso e determina que, caso a banca organizadora queira dar sequência ao certame providencie a retificação do edital, “incluindo em seu bojo, como requisito de admissão, a regular inscrição na OAB”.

Confira a decisão:

Liminar – Concurso SLU by Metropoles on Scribd

A banca responsável pelo concurso é o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Foram oferecidas quatro vagas imediatas para o cargo alvo do questionamento. Ao todo, 3.220 pessoas se inscreveram. A remuneração é R$ 5.070.

O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, afirmou que a entidade tentou dialogar com os organizadores do certame. “Mas eles insistiram em não considerar que, para exercer as funções descritas no edital, é necessário ser habilitado a tanto, ou seja, é impositivo ser advogado”, disse.

“Esperamos que o edital seja retificado a tempo do certame não ter que ser cancelado”, completou o presidente da entidade.

Até a última atualização deste texto, o Cebraspe e o SLU não haviam se manifestado sobre o assunto.

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