
Justiça Eleitoral suspende Instagram de Renan Filho por 24 horas
Decisão do TRE-AL também proíbe Renan Filho de republicar vídeo que associa tia de JHC a fatos policiais sem comprovação de vínculo

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, neste sábado (26/9), a suspensão do acesso público ao perfil do candidato ao governo de Alagoas Renan Filho (MDB) no Instagram por 24 horas.
A decisão também proíbe o político de republicar um vídeo que associa a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marluce Caldas, tia do candidato ao governo de Alagoas João Henrique Caldas (PSDB), o JHC, a fatos financeiros e policiais sem comprovação de participação dela.
O desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, suspenda temporariamente o perfil @renanfilho por 24 horas, contadas a partir da implementação da ordem.
O vídeo questionado foi publicado em 22 de setembro. A propaganda reuniu imagens e referências a pagamentos, saques em espécie, apreensão de dinheiro e investigação policial envolvendo funcionários da empresa Ceilurb.
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Ver todasNa montagem, o material identifica a ministra Marluce como “tia de JHC” e apresenta conexões visuais entre personagens. Em seguida, introduz uma sequência sobre os acontecimentos financeiros e policiais.
O magistrado considerou que a composição poderia associar a ministra aos fatos sem demonstrar sua participação. Na decisão, afirmou que os elementos apresentados não revelam conduta específica de Marluce relacionada à Ceilurb, à Ilumina, aos pagamentos, aos saques ou à investigação.
O juiz ressaltou, porém, que a crítica política pode abordar contratos administrativos, pagamentos, investigações e responsabilidades de agentes públicos. A restrição se limita à utilização da imagem da ministra que a associe aos acontecimentos sem suporte factual.
A decisão também proíbe Renan Filho de restabelecer, compartilhar, impulsionar ou reproduzir o mesmo conteúdo, inclusive em versões materialmente idênticas que preservem a associação questionada.
A coligação havia pedido a suspensão do perfil até o dia da eleição. O magistrado rejeitou esse pedido e limitou a medida a 24 horas, por não identificar reiteração qualificada ou descumprimento de ordem judicial anterior.
O vídeo já havia sido retirado por determinação da Justiça Eleitoral em outro processo. Por isso, o juiz não expediu nova ordem de remoção.
A decisão tem caráter liminar e não representa julgamento definitivo da ação. O magistrado determinou a notificação de Renan Filho para apresentar defesa. Após essa etapa, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.









